Art. 7 - A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.
Lei de Drogas
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 11.343
- Ano
- 2006
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