Art. 13 - Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Lei Maria da Penha
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
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- Tipo
- lei
- Numero
- 11.340
- Ano
- 2006
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