Art. 17 - É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Lei Maria da Penha
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 11.340
- Ano
- 2006
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