Art. 31 - Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Lei Maria da Penha
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 11.340
- Ano
- 2006
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