Art. 4 - Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Lei Maria da Penha
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 11.340
- Ano
- 2006
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