TJAC - 0703757-14.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:00
Ato ordinatório
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27/06/2025 08:52
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GLACIELE LEARDINE MOREIRA (OAB 5227/AC) - Processo 0703757-14.2024.8.01.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: B1Glaciele LeardineB0 - DEVEDOR: B1SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZB0 - Decisão Apresentado impugnação à execução e a parte reclamante concordado com os termos da impugnação, informando que a inclusão dos títulos executivos nº 000380-86.2018.8.01.0002, 0000577-75.2017.8.01.0002 e 0004221-89.2018.8.01.0002 se deu por erro material, conforme verifica-se à fl. 130; Declaro a extinção sem resolução de mérito, em face da coisa julgada em relação ao título nº 0000577-75.2017.8.01.0002, nº 0004221-89.2018.8.01.0002 e nº 0000380- 86.2018.8.01.0002, já cobrados através dos autos nº 0702592-97.2022.8.01.0002 e nº 0702575- 61.2022.8.01.0002, nº 0702108-19.2021.8.01.0002 e n° 0703409-64.2022.8.01.0002 e reconheço o valor de R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais), referente aos títulos executivos remanescentes. homologando-os desde já; Expeça-se a RPV, se cabível.
Caso o valor do crédito ultrapasse o teto de pagamento via RPV, manifeste-se a parte credora acerca de eventual renúncia do valor excedente ou da necessidade de pagamento por meio de Precatório; Não havendo nos autos, intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documento idôneo ou cartão magnético contendo os dados de sua conta bancária, a fim de viabilizar o depósito do valor devido; Expedida a RPV, intime-se a parte executada para ciência e pagamento, no prazo de 60 dias corridos (artigo 13, I, da Lei n. 12.153/2009); Decorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário da RPV, intime-se o executado para conhecimento e proceda-se imediatamente ao bloqueio via SISBAJUD; Após, sequestrado o valor devido, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores via ofício GABJU, em favor do credor, observados os dados bancários informados; Cumpridos todos atos, intime-se o credor para ciência da efetivação do respectivo pagamento; Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 11 de abril de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
22/05/2025 10:06
Expedida/Certificada
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20/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:31
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:30
deferimento
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31/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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28/02/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaciele Leardine (OAB 235821/SP) Processo 0703757-14.2024.8.01.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Advogada: Glaciele Leardine, Glaciele Leardine - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F4) Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença e/ou aos cálculos de liquidação de sentença.
Cruzeiro do Sul (AC), 17 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Marques Gomes -
27/02/2025 09:34
Expedida/Certificada
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27/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:53
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaciele Leardine (OAB 235821/SP) Processo 0703757-14.2024.8.01.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Advogada: Glaciele Leardine, Glaciele Leardine - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F4) Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença e/ou aos cálculos de liquidação de sentença.
Cruzeiro do Sul (AC), 17 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz -
05/02/2025 09:53
Expedida/Certificada
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17/12/2024 12:56
Ato ordinatório
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16/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição inicial
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05/12/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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21/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaciele Leardine (OAB 235821/SP) Processo 0703757-14.2024.8.01.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Advogada: Glaciele Leardine, Glaciele Leardine - A tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental.
Assim sendo, determino a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.
Cite-se.
Intimem-se. -
16/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 17:29
Expedida/Certificada
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12/11/2024 18:09
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:08
Mero expediente
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01/11/2024 07:04
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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