TJAC - 0722599-45.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:55
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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26/08/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:24
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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22/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:04
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 11:02
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:55
Ato ordinatório
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15/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722599-45.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Luiz Carlos Fernandes da Cunha - Apelado: Banco do Brasil S/A. - 1.
Trata-se de recurso de Agravo Interno, interposto por Luiz Carlos Fernandes da Cunha, processualmente representado, em face da decisão monocrática por mim proferida (pp. 166/169), no bojo do Apelação Cível n. 0722599-45.2024.8.01.0001, a qual neguei provimento ao apelo, para manter irretocada a sentença. 2.
Recepcionados os autos, vieram-me por prevenção (p. 182). 4.
Em análise preliminar, vislumbro ser o recurso tempestivo e, visando o regular prosseguimento da demanda, determino: a) a intimação das partes, para que, no prazo de 2 dias úteis, apresentem oposição (querendo) à realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC; b) a intimação do Agravado para, querendo, em até 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de pp. 220/230. 5.
Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos. 6.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Francisco Eduardo da Nóbrega Pereira (OAB: 5038/RN) - Via Verde -
13/08/2025 13:36
Mero expediente
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12/08/2025 12:39
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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12/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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05/07/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:42
Ato ordinatório
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24/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:58
Ato ordinatório
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18/06/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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16/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:16
Ato ordinatório
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03/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 16:58
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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