TJAC - 0721790-55.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721790-55.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Azuri Engenharia Ltda - Apelado: Eluma S/A Industria e Comercio - Apelado: PARANAPANEMA S.A Em Recuperação Judicial - 3.
Assim, determino o retorno dos autos à Subsecretaria de Gestão de Feitos até o término do prazo, com a respectiva certificação. 4.
Vinda a resposta ou findo o prazo, à conclusão. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB: 6420/AC) - Felipe Valente da Silva Paiva (OAB: 6340/AC) - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) -
16/07/2025 15:50
Mero expediente
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16/07/2025 12:44
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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16/07/2025 10:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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16/07/2025 10:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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16/07/2025 10:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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14/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721790-55.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Azuri Engenharia Ltda - Apelado: Eluma S/A Industria e Comercio - Apelado: PARANAPANEMA S.A Em Recuperação Judicial - 3.
Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação dos Apelantes para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos que atestem o estado atual de seus ativos e passivos, inclusive balanço semestral atualizado, extratos bancários recentes, declarações fiscais dos últimos exercícios e, no caso específico da PARANAPANEMA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, certidão atualizada do processo falimentar indicando o atual estágio do procedimento. 4.
Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB: 6420/AC) - Felipe Valente da Silva Paiva (OAB: 6340/AC) - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) -
10/07/2025 10:30
Mero expediente
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09/07/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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09/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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30/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:47
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 12:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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