TJAC - 0714050-46.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714050-46.2024.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco - Apelante: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Apelado: Claudemir Ferreira - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que ciência da decisão proferida às páginas 229/236. - Magistrado(a) - Advs: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA (OAB: 315249/SP) - André Espíndola Moura (OAB: 23828/CE) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) -
25/08/2025 16:10
Ato ordinatório
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25/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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26/07/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:51
Transitado em Julgado em "data"
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16/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:51
Ato ordinatório
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15/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714050-46.2024.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco - Apelante: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Apelado: Claudemir Ferreira - - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Intimem-se.
Rio Branco-Acre, 14 de julho de 2025. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA (OAB: 315249/SP) - André Espíndola Moura (OAB: 23828/CE) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) -
14/07/2025 09:32
Recurso Especial não admitido
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23/06/2025 11:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/06/2025 15:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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27/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:33
Ato ordinatório
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23/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:25
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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14/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 14:04
Transferência de Processo - Saída
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29/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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25/03/2025 21:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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11/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:35
Ato ordinatório
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27/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 09:42
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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28/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:13
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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31/12/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:16
Ato ordinatório
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18/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:50
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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17/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:47
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 08:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
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