TJAC - 1001473-29.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:35
Expedição de Carta.
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16/07/2025 10:48
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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16/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001473-29.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Radio Tv do Amazonas Ltda - Agravado: R de Queiroz Mesquita Eireli - - Conheço do presente recurso, pois seus requisitos de admissibilidade estão presentes e o seu cabimento se fundamenta no art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, não sendo o caso de aplicação do art. 932, inc.
III, do CPC/2015.
Da ausência de pedido liminar No caso concreto, não consta da peça recursal qualquer pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo ou de deferimento de antecipação de tutela de pretensão recursal, com elementos que evidenciem a probabilidade do direito, nem qualquer menção de que a decisão de primeiro grau tem o risco de causar dano ou de prejudicar o resultado útil do processo.
Os argumentos estão unicamente dirigidos ao mérito da pretensão, motivo pelo qual deixo de manifestar-me quanto aos efeitos (suspensivo e ativo) a que se refere o art. 1.019, inc.
I, do CPC/2015.
Ademais, é vedado ao Relator agregar efeito suspensivo ou ativo ao recurso sem que haja requerimento expresso da parte recorrente, consoante art. 1.012, § 3º, do CPC/2015, aplicável analogicamente.
Assim sendo, comunique-se ao juízo originário o teor da presente decisão, para ciência.
Intime-se a parte devedora/recorrida para, querendo, ofertar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/2015.
Por não se tratar de demanda que reclame a intervenção obrigatória do Parquet, deixo de determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça PGJ.
Cumpridas as providências, retornem.
Publique-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Fernando José Garcia (OAB: 134719/SP) - Via Verde -
14/07/2025 12:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 13:21
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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11/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
-
11/07/2025 12:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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