TJAC - 0705539-59.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705539-59.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Apelada: Juliana de Vasconcelos Lima - 1.
Trata-se de Embargos de Declaração (pp. 482/486) opostos por Crefisa S/A - Credito, Financiamento e investimentos, processualmente representada, em face do acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível (pp. 465/475), nos autos de Apelação Cível n. 0705539-59.2024.8.01.0001, onde seu recurso fora desprovido. 2.
Aportado o recurso, vieram-me os autos cls. (p. 487). 3.
Em análise preambular, visando o regular prosseguimento da demanda determino: a intimação das partes, para que, no prazo de dois dias úteis, apresentem oposição(ou não) a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 4.
Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos. 5.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Via Verde -
16/07/2025 20:35
Mero expediente
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14/07/2025 11:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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12/07/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:12
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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11/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:56
Ato ordinatório
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02/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 12:55
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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26/05/2025 10:37
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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29/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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17/01/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:12
Ato ordinatório
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02/01/2025 09:06
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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19/12/2024 12:42
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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19/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
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05/12/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 08:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
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