TJAC - 0700903-93.2019.8.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700903-93.2019.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - Apelante: Isaac da Silva Santana (Representado por sua mãe) Josiane Oliveira da Silva - Apelado: Estado do Acre - D E S P A C H O 1.
Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por ISAAC DA SILVA SANTANA, representado por seu pai ELISSANDRO BANDEIRA SANTANA, alegando inconformismo com Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, em Ação de Obrigação de Fazer proposta em face de MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, que: (i) julgou improcedente o pedido formulado na Petição Inicial; (ii) revogou a Decisão que deferiu a tutela de urgência requerida pela parte Autora e (iii) condenou a parte Autora/Apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, com exigibilidade suspensa em razão do deferimento da gratuidade de justiça em seu favor. 2.
Colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça deste Estado, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
16/07/2025 10:10
Mero expediente
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15/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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08/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:55
Ato ordinatório
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30/06/2025 09:14
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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30/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 06:28
Distribuído por prevenção
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23/06/2025 10:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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