TJAC - 0800049-72.2017.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANAINA FEITOSA PINHEIRO (OAB 5195/AC), ADV: TEREZINHA DAMASCENO TAUMATURGO (OAB 4675/AC) - Processo 0800049-72.2017.8.01.0013 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - REQUERIDO: B1Raimundo Ferreira PinheiroB0 - DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido retro de pesquisa de valores via SISBAJUD. 1.2 Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 1.3 Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil S.A., em conta judicial remunerada. 2.
DEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD. 2.1.
Sendo encontrado(s) veículo(s) sem restrições administrativas ou judiciais, proceda-se a sua constrição. 2.2.
A seguir, intime-se o Exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. 4.
Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.I. -
17/07/2025 11:19
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 12:13
Outras Decisões
-
29/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 05:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:32
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:17
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/01/2025 10:16
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 09:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/09/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2024 09:35
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:54
Mero expediente
-
09/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 00:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/08/2024 00:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/07/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2024 11:03
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:59
Mero expediente
-
27/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/05/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:43
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 06:28
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:03
Ato ordinatório
-
15/03/2024 10:07
Processo Reativado
-
29/10/2020 09:03
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
29/10/2020 09:03
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
29/10/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 09:24
Ato ordinatório
-
08/09/2020 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 12:55
Republicado ato_publicado em 18/08/2020.
-
18/08/2020 11:15
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 13:45
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 11:31
Publicado ato_publicado em 17/08/2020.
-
16/08/2020 12:20
Recebidos os autos
-
16/08/2020 12:20
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 09:44
Expedida/Certificada
-
18/11/2019 09:43
Ato ordinatório
-
31/10/2019 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 17:33
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 11:09
Ato ordinatório
-
19/09/2019 11:14
Mero expediente
-
31/07/2019 09:24
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 13:30
Publicado ato_publicado em 10/07/2019.
-
10/07/2019 10:08
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2019 09:05
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 09:04
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 15:45
Expedida/Certificada
-
09/07/2019 11:27
Ato ordinatório
-
09/07/2019 11:18
Ato ordinatório
-
09/07/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 10:37
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2019 09:30:00, Vara Cível.
-
18/06/2019 08:32
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 08:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2019.
-
05/06/2019 08:30
Expedida/Certificada
-
03/06/2019 19:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 16:14
Expedida/Certificada
-
03/06/2019 14:57
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:57
Outras Decisões
-
05/02/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 09:14
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 09:52
Ato ordinatório
-
17/01/2019 09:38
Ato ordinatório
-
17/01/2019 09:32
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 14:18
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2018 10:00
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 09:55
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 08:34
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 20:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 13:31
Publicado ato_publicado em 15/10/2018.
-
11/10/2018 14:42
Expedida/Certificada
-
11/10/2018 14:41
Ato ordinatório
-
11/10/2018 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 19:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2018 16:39
Recebidos os autos
-
06/10/2018 16:39
Outras Decisões
-
19/07/2018 15:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 13:16
Publicado ato_publicado em 13/06/2018.
-
11/06/2018 11:48
Expedida/Certificada
-
11/06/2018 11:46
Ato ordinatório
-
11/06/2018 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2018 08:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2017 20:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 08:45
Ato ordinatório
-
29/11/2017 08:39
Ato ordinatório
-
29/11/2017 08:38
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2017 17:09
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2017 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 07:34
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2017 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2017 13:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2017 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2017 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2017 10:43
Expedição de Ofício.
-
15/09/2017 15:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2017 08:18
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 241, classe_nova: 65
-
20/07/2017 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 15:34
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 15:34
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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