TJAC - 0702798-96.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES (OAB 3625/AC), ADV: ALEKS RODRIGUES BARBOZA JUNIOR (OAB 6520/AC) - Processo 0702798-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Zulmiro Felix de Amorim NetoB0 - RECLAMADO: B1Jeferson Reis da SilvaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 13/08/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/vtn-snqm-hxp Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/vtn-snqm-hxp -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
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16/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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11/07/2025 12:06
Expedida/Certificada
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10/07/2025 11:32
Expedição de Carta.
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09/07/2025 13:00
Ato ordinatório
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09/07/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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09/07/2025 11:27
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:27
Mero expediente
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03/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:37
Infrutífera
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09/06/2025 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 07:21
Juntada de Mandado
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19/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 10:12
Expedida/Certificada
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05/05/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 11:37
Expedida/Certificada
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05/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:57
Ato ordinatório
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23/04/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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23/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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