TJAC - 0700982-92.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB 2485/AC), ADV: RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 3538/AC) - Processo 0700982-92.2025.8.01.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Real - QUERELADO: B1João Marcos de Souza da LuzB0 - Trata-se de queixa-crime proposta por Roberto Duarte Júnior, deputado federal e advogado, atuando em causa própria, em desfavor de JOÃO MARCOS DE SOUZA DA LUZ, imputando-lhes a suposta prática delitiva tipificadas nos termos dos artigos 139, 149 c/c art. 141, todos do Código Pena..
A exordial acusatória foi apresentada sem o recolhimento das custas iniciais e tampouco acompanhada de requerimento de gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 806 do Código de Processo Penal, o ofendido que quiser intentar a ação privada, ressalvada disposições contrárias, deverá recolher as custas processuais para prosseguimento do feito.
No presente caso, o Querelante é advogado, atua em causa própria e exerce mandato eletivo como Deputado Federal, o que, em princípio, não evidencia situação de insuficiência financeira presumida.
Ante o exposto, intime-se o Querelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais para prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 18:43
Expedida/Certificada
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24/04/2025 12:47
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:47
Outras Decisões
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14/04/2025 12:02
Classe retificada de 279 para 272
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11/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
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31/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:48
Ato ordinatório
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26/03/2025 20:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:42
Mero expediente
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21/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 13:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 13:24
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição inicial
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11/03/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:57
Expedida/Certificada
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26/02/2025 07:47
Declarada incompetência
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24/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição inicial
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15/02/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:01
Mero expediente
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31/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:53
Ato ordinatório
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29/01/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 08:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 08:14
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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