TJAC - 0004941-36.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC) - Processo 0004941-36.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERIDO: B1A.
F. da Rocha Rodrigues Ltda (Tec Óticas)B0 - Certifico que de ordem da MM.
Juíza, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBACEN - JUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer EMBARGOS, sob pena de levantamento da importância penhorada.
A referida é verdade. -
17/06/2025 11:20
Expedida/Certificada
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16/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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25/04/2025 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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10/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:13
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC), Everton Jose Ramos da Frota (OAB 3819/AC) Processo 0004941-36.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: José Geilde Gomes Felisberto - Requerido: A.
F. da Rocha Rodrigues Ltda (Tec Óticas) - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória de p. 67, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
09/04/2025 01:09
Expedida/Certificada
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04/04/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:38
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:38
Outras Decisões
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20/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:38
Evoluída a classe de 436 para 156
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19/03/2025 12:27
Processo Reativado
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12/02/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 07:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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22/01/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:38
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC), Everton Jose Ramos da Frota (OAB 3819/AC) Processo 0004941-36.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: José Geilde Gomes Felisberto - Requerido: A.
F. da Rocha Rodrigues Ltda (Tec Óticas) - RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Lei nº 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor JOSÉ GEILDE GOMES FELISBERTO para condenar ré A.
F.
DA ROCHA RODRIGUES LTDA (TEC ÓTICAS): a pagar, a título de indenização por dano moral, a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária (INPC/IBGE) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir desta data e, restituir a quantia de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) a título de reembolso da compra cancelada.
Logo, com fundame nto no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 57-58).
P.R.I.A. -
21/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
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15/01/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 23:07
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:42
Expedida/Certificada
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09/01/2025 12:38
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:22
Infrutífera
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25/11/2024 22:16
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC), Everton Jose Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) Processo 0004941-36.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: José Geilde Gomes Felisberto - Requerido: A.
F. da Rocha Rodrigues Ltda (Tec Óticas) - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário. -
22/11/2024 06:14
Juntada de Certidão
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22/11/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC), Everton Jose Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) Processo 0004941-36.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: A.
F. da Rocha Rodrigues Ltda (Tec Óticas) - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 11 de dezembro de 2024, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ttv-qvcm-bfh Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
21/11/2024 08:13
Expedida/Certificada
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21/11/2024 06:21
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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19/11/2024 12:17
Expedida/Certificada
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18/11/2024 10:50
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:50
Decisão de Saneamento e Organização
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18/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:16
Evoluída a classe de 436 para 156
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18/11/2024 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 08:16
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/11/2024 10:42
Infrutífera
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15/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:23
Expedição de Carta.
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17/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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16/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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