TJAC - 1001229-03.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:10
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
-
27/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001229-03.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Jânio Teixeira Pinheiro - Agravante: Rafael Teixeira Sousa - Agravado: Mozar Marcondes Filho - - Ante o exposto, indefiro a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
Dê-se ciência ao juiz a quo da presente decisão.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de dois dias úteis, manifestarem interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação declarada (art. 93, §§ 2 e 3º, RITJAC).
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Rafael Teixeira Sousa (OAB: 2773/AC) - Marivaldo Gonçalves Bezerra (OAB: 2536/AC) - Via Verde -
25/08/2025 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 11:27
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
-
14/08/2025 14:00
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
14/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 15:41
Transferência de Processo - Saída
-
23/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
22/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001229-03.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Jânio Teixeira Pinheiro - Agravante: Rafael Teixeira Sousa - Agravado: Mozar Marcondes Filho - - Decisão (redistribuição por prevenção ao órgão) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Jânio Teixeira Pinheiro e Rafael Teixeira Pinheiro em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, proferida nos autos de Embargos de Terceiro n. 0706039-67.2020.8.01.0001.
Neste juízo ad quem, o recurso veio a mim, pelo critério de prevenção, em razão da relatoria nos autos n. 1001905-29.2017.8.01.0000 (certidão à p. 189).
Entretanto, cumpre observar que os feitos distribuídos a esta Relatoria encontram-se afetos à Segunda Câmara Cível.
Sobre esse ponto, os artigos 35 e 36 do Regimento Interno desta Corte de Justiça vigente preceituam que: Art. 35.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. [...]§ 3º A distribuição da ação originária, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outras ações originárias, recursos e incidentes posteriores,tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado.§ 4º Se o Desembargador a quem deveria caber a distribuição tiver deixado o Tribunal ou se encontrar em órgão de competência diversa, a prevenção será do órgão julgador, observados os preceitos do art. 36 e a oportuna compensação.(Grifos ausentes no original) Art. 36.
A Câmara que tiver conhecimento da causa ou de algum de seus incidentes, inclusive de reclamação para subida de recurso denegado ou procrastinado na instância de origem, tem jurisdição preventa para os recursos, ações e incidentes posteriores, mesmo em cumprimento de sentença, ressalvada a competência do Tribunal Pleno Jurisdicional e do Presidente do Tribunal.
Consoante a intelecção dos referidos dispositivos, o julgamento anterior de uma causa enseja a prevenção não apenas do Relator, mas também do órgão julgador, ainda que o Relator originário tenha deixado o Tribunal ou se encontre em Órgão de competência distinta.
Nesse caso, o Relator originário compõe atualmente o colegiado da Primeira Câmara Cível, devendo, pois, o presente expediente recursal ser distribuído no âmbito da Segunda Câmara Cível, por prevenção ao Órgão, ainda que as razões do agravo de instrumento dentre outros, se reporte à Apelação Cível n. 0706039-67.2020.8.01.0001, de relatoria do Desembargador Francisco Djalma, que se tornou prevento, todavia, não compõem a Segunda Câmara, o que reforça a distribuição naquele Órgão Fracionário Cível.
Dessarte, determino a redistribuição do feito no âmbito da Segunda Câmara Cível deste Tribunal, observada a oportuna compensação.
Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Rafael Teixeira Sousa (OAB: 2773/AC) - Marivaldo Gonçalves Bezerra (OAB: 2536/AC) - Via Verde -
18/07/2025 17:57
Impedimento
-
08/07/2025 07:34
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
-
08/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
30/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:48
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
27/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:18
Transferência de Processo - Saída
-
26/06/2025 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
26/06/2025 10:02
Ato ordinatório
-
25/06/2025 12:50
Redistribuição por prevenção
-
23/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:16
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
-
17/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:13
Distribuído por prevenção
-
17/06/2025 07:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700933-33.2025.8.01.0007
Josinei Roque Barbosa
Parati Credito Financiamento e Insvestim...
Advogado: Mathaus Silva Novais
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/07/2025 07:36
Processo nº 0712096-28.2025.8.01.0001
Cooperforte - Cooperativa de Economia e ...
Franciele Nascimento da Paz
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/07/2025 13:33
Processo nº 0712478-26.2022.8.01.0001
Banco Pan S.A
Elza Pereira da Silva
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/11/2024 13:52
Processo nº 1001524-40.2025.8.01.0000
Valdenice Rocha da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Caroline Fernanda Cunha Melo
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/07/2025 11:27
Processo nº 0709507-63.2025.8.01.0001
Joao Pedro Silva Costa
Acre Comercio e Administracao LTDA (Xapu...
Advogado: Alcides Bezerra Feitoza Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/06/2025 12:30