TJAC - 1001509-71.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:16
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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21/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001509-71.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Consórcio Nacional Honda Ltda - Agravado: Wesley da Silva Braz - - Posto isso, defiro parcialmente a atribuição de efeito suspensivo, tão somente para delimitar a incidência da multa cominatória fixada pelo Juízo de origem ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Intime-se o Agravado para ofertar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Via Verde -
17/07/2025 17:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/07/2025 09:25
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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16/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:24
Distribuído por sorteio
-
16/07/2025 09:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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