TJAC - 0708039-35.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC) - Processo 0708039-35.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Raimunda Barreto de Lima OliveiraB0 - B1Sergio Barreto de Lima da SilvaB0 - B1Jean Barreto de LimaB0 - B1Romário Barreto de LimaB0 - RÉU: B1Oziel Ferreira AlvesB0 - Ante a petição de fls. 169/171, defiro o pedido formulado pelo antigo patrono do requerido e determino que seja realizada a sua exclusão do cadastro SAJ.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerida regularize sua representação processual, devendo ser intimado por meio de carta postal com base no endereço disposto as fls. 153/154.
Findo o prazo, com ou sem decisão, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 09:48
Expedida/Certificada
-
29/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:02
deferimento
-
22/08/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 07:34
Processo Reativado
-
22/08/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: LOESTER RODRIGO MARÇAL SIQUEIRA (OAB 17194OMT) - Processo 0708039-35.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Raimunda Barreto de Lima OliveiraB0 - B1Sergio Barreto de Lima da SilvaB0 - B1Jean Barreto de LimaB0 - B1Romário Barreto de LimaB0 - RÉU: B1Oziel Ferreira AlvesB0 - Ante às razões apresentadas pelo patrono da própria autora, defiro a realização do depósito judicial pela parte ré, para fiel cumprimento do acordo homologado em audiência (fls. 144/145).
A ausência de retirada dos valores pela parte credora poderá ser convertida em perdimento do valor, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário, observando-se, para tanto, que os depósitos judiciais inativos por mais de cinco anos, após o trânsito em julgado da decisão, incorporarão ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre, na forma do art. 17, inciso 9º., da LEI Nº 2.533 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Arquive-se o processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
31/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:57
Arquivamento
-
31/07/2025 10:37
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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30/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: LOESTER RODRIGO MARÇAL SIQUEIRA (OAB 17194OMT), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC) - Processo 0708039-35.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Raimunda Barreto de Lima OliveiraB0 - B1Sergio Barreto de Lima da SilvaB0 - B1Jean Barreto de LimaB0 - B1Romário Barreto de LimaB0 - RÉU: B1Oziel Ferreira AlvesB0 - Trata-se de pedido de desarquivamento formulado pelo requerido, que informa impossibilidade de pagamento do acordo homologado (fls. 144/145) em razão de suposta chave Pix inválida fornecida pela parte autora, e manifesta interesse em cumprir integralmente a avença.
Diante disso, defiro o desarquivamento dos autos.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando nova chave Pix válida ou dados bancários atualizados, sob pena de autorização para depósito judicial, nos termos do art. 539, §3º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se -
18/07/2025 09:45
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 13:35
Outras Decisões
-
07/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:30
Processo Reativado
-
07/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2024 11:51
Expedida/Certificada
-
08/02/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 07:40
Homologada a Transação
-
07/02/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 06:07
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 06:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 09:47
Juntada de Mandado
-
21/12/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:43
Ato ordinatório
-
13/12/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
01/12/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:00
Outras Decisões
-
30/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 07:30:00, 1ª Vara Cível.
-
30/11/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/10/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:24
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 07:21
Ato ordinatório
-
05/10/2023 08:28
Mero expediente
-
05/10/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2023 11:01
Expedida/Certificada
-
13/09/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:11
Outras Decisões
-
13/09/2023 07:25
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por dirigida_por em/para 05/10/2023 07:30:00, 1ª Vara Cível.
-
12/09/2023 15:56
Decisão de Saneamento e Organização
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06/09/2023 09:52
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 07:30:00, 1ª Vara Cível.
-
30/08/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2023 08:46
Expedida/Certificada
-
03/08/2023 08:35
Ato ordinatório
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02/08/2023 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 11:29
Infrutífera
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13/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2023 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
26/06/2023 20:17
Outras Decisões
-
23/06/2023 08:37
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
20/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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