TJAC - 0710651-72.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0710651-72.2025.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Terezinha Tessinari de OliveiraB0 - B1Poliana Tessinari de OliveiraB0 - B1Samia Cristina Tessinari SilvaB0 - B1Vania Regina de OliveiraB0 - B1Magno Antônio Tessinari de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1L.M.
EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E IMOBILIÁRIOS LTDA-EPPB0 - 1 - Os requerente alegam na exordial que haviam protocolado ação de usucapião sob n. 0723093-07.2024.8.01.0001, contudo o processo foi extinto sem resolução de mérito, em razão da ausência de pagamentos das custas processuais.
Após a prolação da sentença, o recolhimento de custas foi efetuado.
Tendo em vista, ter sido realizado a destempo, o processo citado foi arquivado.
Com base nisso, os requerentes solicitam pelo aproveitamento da taxa judiciária paga naqueles autos como recolhimento das custas nesta ação.
Entretanto, cabe aos requerentes solicitarem administrativamente a devolução da quantia efetuado no sobredito processo, tendo em vista a vinculação dos valores.
Assim, indefiro o pedido de compensação do valor recolhido nos autos n. 0723093-07.2024.8.01.0001 como custas judiciais nesta ação. 2 - Por consequência, a inicial não se encontra apta ao recebimento, tendo em vista não ter efetuado o recolhimento de custas judiciais. 3 - Intimem-se os autores para efetuarem o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
21/07/2025 12:17
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 07:55
Outras Decisões
-
04/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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