TJAC - 0712169-97.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:13
Infrutífera
-
02/09/2025 05:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 05:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO PHILIPPE PINHEIRO EGUCHI (OAB 14468/AM) - Processo 0712169-97.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - AUTOR: B1Saulo Cezar da SilvaB0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 02/09/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/qdy-wfyz-eyx Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s) da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: -
18/08/2025 09:45
Expedida/Certificada
-
16/08/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 19:26
Ato ordinatório
-
16/08/2025 19:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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12/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:23
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:38
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 12:02
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/08/2025 10:59
Declarada incompetência
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01/08/2025 07:45
Conclusos para decisão
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01/08/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:16
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO PHILIPPE PINHEIRO EGUCHI (OAB 14468/AM) - Processo 0712169-97.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1Saulo Cezar da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Assim, antes de qualquer outra providência, intime-se o advogado do autor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da possibilidade de o processo ter sido protocolado por equívoco nesta Vara, quando na verdade deveria ter sido ajuizado na Juizado Especial Cível.
Caso a manifestação seja no sentido de que a petição foi realmente protocolada por engano no Juizado Especial, deverá ser feita a devida retificação e reenvio do processo ao juízo competente.
Caso o autor não tenha cometido erro de protocolo e de fato deseje continuar com a ação no Juizado Especial Cível, intime-se para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando os seguintes documentos e cumprindo as exigências legais: Procuração assinada que confira poderes ao advogado para representar o autor em juízo, conforme exigido pelo artigo 105 do Código de Processo Civil.
Comprovantes das movimentações bancárias que indiquem as alegadas "aplicações Invest Fácil" realizadas sem a autorização do autor.
Comprovação das tentativas de cancelamento dessas aplicações junto ao banco requerido.
Comprovação de hipossuficiência, caso deseje pleitear a inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Recolhimento das custas processuais iniciais.
Advirto que, caso o autor não atenda a todas as exigências no prazo concedido, a petição inicial será indeferida, nos termos do artigo 330, §1º, do Código de Processo Civil, e o processo será extinto, sem análise do mérito.
A questão da tutela de urgência será reavaliada após a emenda à inicial, caso os documentos apresentados justifiquem a concessão da medida.
Diante do exposto, intime-se o advogado para que se manifeste, conforme acima exposto.
Após, caso necessário, conceda-se prazo para emenda da inicial.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:44
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 16:46
Emenda à Inicial
-
18/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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