TJAC - 0719141-20.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0719141-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Valciclene C.
G. de Melo-eireliB0 - RÉU: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - 1.
Em sede de contestação, a parte ré apresentou impugnação à gratuidade judiciária deferida à autora. 2.
Determino, pois, a intimação da parte autora para que realize, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de documentos que demonstrem a permanência dos motivos que ensejaram o deferimento da gratuidade judiciária às fls. 194/195, em especial o balanço patrimonial dos períodos de 2024 e de 2025. 3.
Com a juntada da manifestação, faça-se conclusão do feito para a fila de decisão (saneamento e organização do processo).
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2025 09:39
Expedida/Certificada
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24/08/2025 13:09
Outras Decisões
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17/07/2025 07:49
Conclusos para decisão
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17/07/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 12:21
Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:49
Outras Decisões
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24/06/2025 07:04
Conclusos para decisão
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20/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0719141-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Valciclene C.
G. de Melo-eireliB0 - RÉU: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
27/05/2025 12:46
Expedida/Certificada
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13/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 05:47
Expedida/Certificada
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28/04/2025 09:08
Ato ordinatório
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25/04/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 09:07
Infrutífera
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01/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 14:40
Ato ordinatório
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07/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:58
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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05/02/2025 14:06
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0719141-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valciclene C.
G. de Melo-eireli - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 12:57
Expedida/Certificada
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17/01/2025 11:09
Outras Decisões
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10/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:11
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2024 00:07
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0719141-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valciclene C.
G. de Melo-eireli - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - O Art.98, do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Na mesma toada o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Ante o exposto, para análise do pedido de gratuidade da justiça, determino a parte demandante emende a inicial, juntando aos autos o Balanço Patrimonial referente ao período 2023/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 05:37
Expedida/Certificada
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30/10/2024 14:21
Outras Decisões
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24/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:32
Ato ordinatório
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19/10/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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