TJAC - 0704136-08.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WESLEY DE OLIVEIRA JUCA (OAB 6157/AC) - Processo 0704136-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - RECLAMANTE: B1Rodrigo Pereira DamascenoB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 19/08/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/mcp-fsvy-ddm Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/mcp-fsvy-ddm -
18/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:32
Ato ordinatório
-
17/07/2025 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
15/07/2025 08:19
Recebidos os autos
-
15/07/2025 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711905-80.2025.8.01.0001
Palmira da Cruz Neto
Facta Financeira S.A.
Advogado: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/07/2025 17:30
Processo nº 0702059-44.2022.8.01.0001
Madelleyne de Souza Costa Soares
Estado do Acre
Advogado: Samir Tadeu Duarte Moreno Jarude
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/03/2022 10:42
Processo nº 0701128-30.2025.8.01.0003
Damiao da Silva Ferreira
Instituto Nacional de Seguro Social (Ins...
Advogado: Maxsandra Regina Morais de Andrade
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/07/2025 15:02
Processo nº 0700018-52.2014.8.01.0012
Ivane dos Santos Tavares
Estado do Acre
Advogado: Francisco Silvano Rodrigues Santiago
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/04/2014 09:31
Processo nº 0700153-54.2020.8.01.0012
Estado do Acre
Jose Altanizio Taumaturgo SA
Advogado: Ronney da Silva Fecury
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/07/2020 08:52