TJAC - 0700108-05.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 4856/AC) - Processo 0700108-05.2024.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDORA: B1Maria Luciana Cardoso MonteiroB0 - Trata-se os presentes autos de Cumprimento de Sentença que reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou para entrega de coisa, consoante prescreve os art. 515, art. 536 a 538, ambos do CPC e art. 52, incisos V e VI da Lei 9.099/95 (fls. 58/59).
Cite-se a executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dia, cumprir a obrigação descrita na r.
Sentença de fls. 55/56, sob pena de multa que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia de descumprimento, condicionado a 30 dias, (art. 536, § 1º e 537, ambos do CPC e art. 52, incisos V da Lei 9.099/95).
Cientifique-se, ainda que poderá apresentar impugnação nos termos do art. 536, §4º e art. 525, ambos do CPC e art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95, caso queira, sob pena do credor requerer o cumprimento da obrigação as custas do executado ou perdas e danos, convertendo-se a multa em indenização para cobrança por quantia certa (art. 816, para único do CPC e art. 52, incisos V da Lei 9.099/95), caso não cumpra a obrigação.
Não cumprida a obrigação no prazo assinalado, intimem-se a exequente para requerer o que entender de direito, inclusive, a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, 4º da Lei 9.099/1995.
Evolua-se a classe do feito para "Cumprimento de Sentença".
Cumpra-se. -
27/08/2025 08:36
Expedida/Certificada
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26/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:24
Evoluída a classe de 436 para 156
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25/08/2025 12:11
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:11
Mero expediente
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05/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 4856/AC) - Processo 0700108-05.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Maria Luciana Cardoso MonteiroB0 - Tendo em vista a petição de fl. 58/59, intime-se a parte autora do ofício de fl. 69 para que manifeste-se a respeito do cumprimento do acordo para fins de arquivamento dos autos. -
23/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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23/07/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:07
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:07
Mero expediente
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22/07/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:08
Processo Reativado
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15/07/2025 13:17
Juntada de Ofício
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17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 19:46
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:46
Homologada a Transação
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13/06/2024 07:42
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:24
Frutífera
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03/05/2024 11:14
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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29/04/2024 11:22
Expedição de Carta.
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29/04/2024 08:22
Expedida/Certificada
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22/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 12:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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09/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 10:07
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 10:44
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:44
deferimento
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18/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
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12/03/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:27
Mero expediente
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09/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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07/02/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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