TJAC - 1001548-68.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001548-68.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: GUILHERME RAVEL DE FRANCA MACHADO - Agravante: Pedro Henrique de Souza Machado - Agravada: Maria Auxiliadora Saraiva Machado - Agravado: Eliazar Silva Machado Junior - Agravado: ROZANA MACHADO SILVA - Agravado: ROSANGELA FERREIRA - Agravado: Karyenne Saraiva Machado - Agravada: KEILA SARAIVA MACHADO - Agravado: THAMIRES FERREIRA DA SILVA - - 3.
Do exposto, em juízo de cognição sumária, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso para manter a suspensão do adiantamento dos respetivos quinhões aos Agravantes até que realizadas as prestações de contas solicitadas pela Juíza de Direito; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4.
Intime-se a parte Agravada para contrarrazões (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil). 5. À Procuradoria -Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil; 6.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito, no prazo legal de 2 (dois) dias (art. 93, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 7.
Ultimadas as diligências, à conclusão para preparação de julgamento. 8.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Rafael Teixeira Sousa (OAB: 2773/AC) - Mikaell Siedler (OAB: 7060/RO) - Atalidio Bady Cassed (OAB: 885/AC) - Ricardo Oliveira da Costa (OAB: 10658/AM) - Cristopher Capper Mariano de Almeida (OAB: 3604/AC) - Rafael Teixeira Sousa (OAB: 2773A/AC) -
22/07/2025 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 12:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/07/2025 12:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/07/2025 09:18
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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21/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:33
Distribuído por prevenção
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21/07/2025 07:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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