TJAC - 1001570-29.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 09:09 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001570-29.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Victória de Oliveira Lima - Agravante: Yuri Salomão Wanderley - Agravado: São Inácio Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - 2.
 
 Nos termos do artigo 101, § 1º, do Código de Processo Civil, está suspensa a exigibilidade das custas aqui e na origem até que seja decidido este Agravo de Instrumento. 3.
 
 Com esses registros, atribuo efeito suspensivo a este Recurso. 4.
 
 Comunique-se ao Juiz de Direito que proferiu a Decisão ora Agravada que a parte Autora/Agravante, por ora, está dispensada do pagamento das custas processuais até o julgamento final do presente Recurso (art. 1019, I, do CPC). 5.
 
 Intime-se o Agravado para Contrarrazões (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). 6.
 
 Intimem-se as partes quanto à eventual oposição ao julgamento virtual (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 7.
 
 Por fim, à conclusão para inclusão em pauta de julgamento com aferição do pedido de assistência judiciária gratuita pela Primeira Câmara Cível. 8.
 
 Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Victória de Oliveira Lima (OAB: 6099/AC)
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                                            23/07/2025 06:40 Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso 
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                                            22/07/2025 10:25 Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos 
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                                            22/07/2025 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 10:22 Distribuído por sorteio 
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                                            22/07/2025 07:55 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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