TJAC - 0700404-62.2021.8.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700404-62.2021.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia - Apelante: David Bautista Gutierrez - Apelado: Auto Posto São Sebastião - Apelado: Aldemir Cavalcante Lopes - 3.
Em análise inicial, constato pleito relacionado aos benefícios da Justiça Gratuita que, para sua apreciação, necessita da demonstração, por meio de documentos, de não possuir a parte Postulante condições de arcar com as despesas relativas ao preparo recursal. 4.
A ser assim, considerando que o Apelante teve seu pedido de justiça gratuita indeferido na origem, tendo inclusive recolhido custas, e nesta instância se limitou a juntar extrato bancário, que não é suficiente a demonstrar possível mudança do cenário financeiro, à vista do princípio da cooperação e para fins de evitar decisão surpresa, faculto-lhe, a teor do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil e da Carta Constitucional, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos; b) composição de suas despesas atuais ou outro(s) documento(s) que reputar conveniente, a fim de justificar a concessão do benefício vindicado; d) ou, de tudo, recolha as custas do recurso que formalizou, pena de indeferimento da gratuidade da justiça. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. 6.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC) - Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB: 4297/AC) - PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB: 3895/AC) - Via Verde -
22/07/2025 16:54
Mero expediente
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21/07/2025 09:58
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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21/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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11/07/2025 10:42
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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11/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:39
Distribuído por sorteio
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28/06/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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