TJAC - 1001492-35.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:55
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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24/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001492-35.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Hospital Santa Juliana - Agravada: Maria Elita Araújo de Almeida - - Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo para que seja designado perito especialista no objeto da perícia, até posterior decisão desta Câmara Cível.
Intime-se a Agravada para apresentar resposta ao recurso, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a não ocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória.
Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo de primeiro grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC/2015.
Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) - Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) - Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB: 4827/AC) - Via Verde -
23/07/2025 08:45
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2025 08:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:52
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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15/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 13:36
Transferência de Processo - Saída
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15/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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15/07/2025 09:07
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
-
15/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:50
Distribuído por sorteio
-
15/07/2025 07:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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