TJAC - 1001511-41.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:53
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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24/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001511-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Airton Saraiva de Araujo - Agravado: Estado do Acre - - Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal, por ausência dos requsitos.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Geane Portela (OAB: 3632/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) - Via Verde -
23/07/2025 08:05
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:48
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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16/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 10:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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