TJAC - 0711697-38.2021.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711697-38.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Transmissora Acre Spe S.a - Apelado: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC.
Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha kigqia. - Magistrado(a) - Advs: Lucas Leão Castilho (OAB: 371282/SP) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) -
26/08/2025 12:44
Ato ordinatório
-
28/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0711697-38.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Transmissora Acre Spe S.a - Apelado: Estado do Acre - - Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal.
Em tempo, deve a SEJUD observar que todas as intimações em nome da recorrente devem ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Lucas Leão Castilho, OAB/SP 371.282.
Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: GUSTAVO TANACA (OAB: 239081/SP) - Vagner Pellegrini (OAB: 198012/SP) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) -
25/07/2025 08:59
Recurso Especial não admitido
-
23/07/2025 09:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/07/2025 11:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
21/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:51
Ato ordinatório
-
11/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:53
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
30/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 16:28
Transferência de Processo - Saída
-
29/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
29/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
22/04/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
22/04/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
22/04/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
22/04/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
22/04/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
08/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:51
Ato ordinatório
-
27/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 12:36
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
12/03/2025 10:31
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
12/03/2025 10:30
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
29/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:04
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
13/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:29
Ato ordinatório
-
20/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:50
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
19/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:40
Distribuído por sorteio
-
16/12/2024 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 13:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000159-26.2025.8.01.0013
Maria Rosaria de Jesus Neta
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/04/2025 09:01
Processo nº 0700159-94.2021.8.01.0022
Uniao Educacional do Norte
Cintia Andressa da Silva Nogueira
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/05/2021 09:12
Processo nº 1001286-55.2024.8.01.0000
Maria Vilma Calil da Silva
Estado do Acre
Advogado: Paulo Cesar Barreto Pereira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/04/2025 13:09
Processo nº 0713743-92.2024.8.01.0001
Jose Pontes de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Romulo de Araujo Rubens
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/06/2025 16:28
Processo nº 0711697-38.2021.8.01.0001
Transmissora Acre Spe S.A.
Estado do Acre
Advogado: Gustavo Tanaca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/09/2021 07:45