TJAC - 0706016-69.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor de Santana Almeida (OAB 6601/AC) Processo 0706016-69.2024.8.01.0070 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Maria Maryland de Santana - Querelado: David do Vale Santos - Ante o exposto, acolho a manifestação da querelante e declaro extinta a punibilidade de David do Vale Santos, com fulcro no art. 107, V, do Código Penal.
Intime o advogado do querelante, via DJE.
Não havendo pendências, arquive o presente feito, com as devida baixas cartorárias. -
12/02/2025 12:54
Expedida/Certificada
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12/02/2025 08:26
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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10/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor de Santana Almeida (OAB 6601/AC) Processo 0706016-69.2024.8.01.0070 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Maria Maryland de Santana - Antes de analisar a promoção de fl. 37, intime novamente o querelante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição da queixa-crime: 1) apresente procuração específica; 2) requeira a gratuidade da justiça, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, como declarações do imposto de renda, comprovantes de rendimentos e extratos bancários de suas contas bancárias referentes aos últimos 6 (seis) meses, para que possa ser analisada a possibilidade da concessão do beneficio pleiteado; 3) alternativamente ao item 3, faça o recolhimento das custas judiciais pertinentes ao procedimento, estabelecida no art. 12, § 1º, da Lei nº 1.422/2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, em sua Tabela I - Taxa Judiciária das Ações e Procedimentos Penais. -
04/02/2025 08:13
Expedida/Certificada
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03/02/2025 08:44
Mero expediente
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31/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:20
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição inicial
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23/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:37
Mero expediente
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05/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:15
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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25/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Victor de Santana Almeida (OAB 6601/AC) Processo 0706016-69.2024.8.01.0070 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Requerente: Maria Maryland de Santana - Requerido: David do Vale Santos - Assim, intime a parte querelante, através do seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, 1) apresente procuração específica; 2) requeira a gratuidade da justiça, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, como declarações do imposto de renda, comprovantes de rendimentos e extratos bancários de suas contas bancárias referentes aos últimos 6 (seis) meses, para que possa ser analisada a possibilidade da concessão do beneficio pleiteado; 3) alternativamente ao item 3, faça o recolhimento das custas judiciais pertinentes ao procedimento, estabelecida no art. 12, § 1º, da Lei nº 1.422/2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, em sua Tabela I - Taxa Judiciária das Ações e Procedimentos Penais. -
21/11/2024 09:28
Expedida/Certificada
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04/11/2024 10:39
Mero expediente
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04/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição inicial
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19/10/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 03:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:13
Mero expediente
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02/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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