TJAC - 0800078-61.2017.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0800078-61.2017.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Jose Pinheiro de AlencarB0 - O Município de Rio Branco ajuizou ação de execução fiscal contra Jose Pinheiro de Alencar, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após a citação, as partes entabularam acordo de parcelamento do débito, noticiado nos autos, motivo pelo qual foi suspensa a execução até que ocorresse o cumprimento voluntário da obrigação.
Posteriormente, a exequente comunicou o cumprimento do acordo, com o pagamento total das parcelas da dívida pelo executado, motivo pelo qual solicitou a extinção do feito.
Decido.
Distintamente do direito civil, no direito tributário, a transação é uma "específica e pontual derrogação do crédito originário e de sua forma coativa de cobrança, dentro de parâmetros sensíveis de conveniência estipulados em lei, de modo que somente produzirá efeito extintivo pleno quando integralmente cumpridos os seus termos".
No âmbito específico da execução fiscal não há possibilidade de homologação imediata do acordo ao ensejo de sua comunicação ao Juízo, tendo em vista que o Código Tributário Nacional prevê, primeiro, a hipótese de suspensão do feito, a teor do seu artigo 151, VI, providência que permitirá a retomada da execução em caso de inadimplemento. É esta situação peculiar dos executivos fiscais, sujeitos ao regime jurídico distinto do art. 151 do CTN, que induz a postergação da homologação do acordo/transação para a fase posterior ao pagamento das parcelas, pois somente nesta etapa é que o parcelamento adquire a eficácia extintiva da obrigação tributária, apta a ensejar a efetiva e real extinção do processo.
Portanto, havendo a comunicação de realização de transação entre as partes no curso do processo, assim como a notícia de quitação do parcelamento, ao juiz cumpre tão somente realizar a atividade jurisdicional pertinente.
Ante o exposto, homologo o acordo de parcelamento firmado entre as partes e, em decorrência da satisfação da obrigação, extingo a execução com exame do mérito, conforme preceituam os artigos 487, III, "b" e 924, II, do CPC.
Proceda-se o levantamento da penhora, caso existente nos autos.
Sem custas, considerando o parcelamento regularmente cumprido pela parte devedora (art. 90, §3º, do CPC), situação que dispensa a remessa prevista no art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01.
Intimem-se.
Certificadas as providências, arquivem-se estes autos com baixa, observando-se o código de movimentação no SAJ para baixa definitiva (Código SAJ 246). -
17/07/2025 14:59
Homologada a Transação
-
16/07/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:42
Mero expediente
-
25/10/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
21/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:28
Ato ordinatório
-
24/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:52
Outras Decisões
-
27/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:01
Ato ordinatório
-
29/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:30
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/03/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:25
Mero expediente
-
25/10/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/08/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:17
Ato ordinatório
-
23/09/2021 17:21
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
13/09/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 10:57
Ato ordinatório
-
11/05/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 14:36
Expedida/Certificada
-
19/01/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 16:10
Enviar para publicação
-
18/01/2021 18:58
Outras Decisões
-
02/12/2020 20:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 20:57
Apensado ao processo
-
02/12/2020 20:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 12:54
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2020 19:52
Mero expediente
-
05/12/2019 11:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 10:52
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:58
Expedida/Certificada
-
12/11/2019 11:08
Somente Publicar
-
12/11/2019 11:06
Ato ordinatório
-
12/11/2019 11:00
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2019 09:00:00, Vara de Execução Fiscal.
-
05/11/2019 16:33
Mero expediente
-
04/11/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:27
Expedida/Certificada
-
27/09/2019 14:00
Somente Publicar
-
27/09/2019 13:59
Ato ordinatório
-
27/09/2019 13:40
Audiência admonitória Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2019 08:00:00, Vara de Execução Fiscal.
-
25/09/2019 11:23
Publicado ato_publicado em 25/09/2019.
-
24/09/2019 15:07
Expedida/Certificada
-
24/09/2019 14:07
Somente Publicar
-
24/09/2019 11:02
Mero expediente
-
12/06/2019 13:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 13:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2019 11:29
Publicado ato_publicado em 15/05/2019.
-
14/05/2019 15:52
Expedida/Certificada
-
14/05/2019 11:50
Somente Publicar
-
13/05/2019 19:18
Outras Decisões
-
27/02/2019 14:33
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 09:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2019 11:57
Expedição de Mandado.
-
12/12/2018 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 10:44
Publicado ato_publicado em 29/10/2018.
-
26/10/2018 15:50
Expedida/Certificada
-
26/10/2018 15:13
Somente Publicar
-
26/10/2018 12:48
Ato ordinatório
-
17/10/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2018 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 13:19
Publicado ato_publicado em 17/08/2018.
-
16/08/2018 15:38
Expedida/Certificada
-
23/07/2018 12:58
Mero expediente
-
26/03/2018 13:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 11:39
Publicado ato_publicado em 15/01/2018.
-
12/01/2018 15:50
Expedida/Certificada
-
12/01/2018 12:32
Somente Publicar
-
12/01/2018 12:31
Ato ordinatório
-
30/09/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2017 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 09:59
Mero expediente
-
23/05/2017 10:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2017 09:53
Publicado ato_publicado em 22/05/2017.
-
19/05/2017 14:09
Expedida/Certificada
-
19/05/2017 09:16
Somente Publicar
-
15/05/2017 10:01
Mero expediente
-
09/01/2017 17:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2017 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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