TJAC - 0700171-97.2023.8.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700171-97.2023.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia - Apelante: Gilmaci Paes Pereira - Apelado: Estado do Acre - - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Ruth Souza Araújo (OAB: 2671/AC) - Walisson dos Reis Pereira da Silva (OAB: 71631/DF) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
30/07/2025 09:16
Recurso Especial não admitido
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22/07/2025 09:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2025 13:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
05/06/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:09
Ato ordinatório
-
23/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:25
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
14/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 14:07
Transferência de Processo - Saída
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29/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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29/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:48
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/03/2025 15:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
21/03/2025 15:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
11/03/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:04
Ato ordinatório
-
27/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 13:10
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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18/02/2025 09:25
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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21/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:24
Ato ordinatório
-
19/09/2024 08:50
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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16/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:14
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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12/09/2024 15:29
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
12/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:42
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 00:41
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2024 08:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
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