TJAC - 0700964-53.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 05:10 Publicado ato_publicado em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação ADV: SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 183947/MG) - Processo 0700964-53.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1A.
 
 M.
 
 MendoncaB0 - Decisão Vistos, etc.
 
 Em análise da petição inicial, verifico que a parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) e apresentou alegações que necessitam de comprovação documental para o devido prosseguimento do feito.
 
 De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
 
 Embora o autor tenha apresentado sua narrativa, a comprovação dos fatos alegados requer a juntada de documentação hábil a demonstrar a veracidade de suas afirmações, a fim de que seja possível a análise de mérito da demanda.
 
 Além disso, no que tange ao pedido de concessão da AJG, a mera declaração de hipossuficiência é insuficiente para o deferimento do benefício, especialmente considerando a presunção relativa de veracidade da declaração.
 
 Conforme o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode indeferir o pedido se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
 
 Diante disso, e visando sanear o feito, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), cumpra as seguintes determinações: 1 - Junte aos autos os documentos que demonstrem as alegações da inicial, como contratos, comprovantes de pagamento, notas fiscais, ou quaisquer outros que se mostrem pertinentes para a comprovação de seus direitos. 2 - Comprove a necessidade da Assistência Judiciária Gratuita, juntando documentos que demonstrem a sua real situação financeira, tais como: 1.1 - Cópia da última declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou, caso isento, cópia do comprovante de isenção. 1.2 - Cópia dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas em seu nome. 1.3 - Comprovantes de rendimentos mensais (contracheques, holerites, etc.).
 
 Quaisquer outros documentos que o autor entenda relevantes para comprovar a sua condição de hipossuficiência.
 
 Com a manifestação, ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            15/08/2025 08:16 Expedida/Certificada 
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                                            13/08/2025 13:41 Emenda à Inicial 
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                                            25/07/2025 06:56 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2025 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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