TJAC - 0004785-48.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:41
Arquivamento
-
14/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:17
Mero expediente
-
11/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 22:42
Ato ordinatório
-
10/01/2025 08:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:53
Outras Decisões
-
09/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 23:29
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 23:23
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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26/12/2024 23:22
Juntada de Certidão
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0004785-48.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sebastiana Gomes Cavalcante - Reclamado: Banco BMG S.A. - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 51, inciso II da Lei 9.099/95, RECONHEÇO, diante da necessidade de perícia, a incompetência do Juizado Especial Cível para o respectivo processo e julgamento dessa demanda proposta por SEBASTIANA GOMES CAVALCANTE em face de BMG S.A. e, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 163).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
19/12/2024 11:41
Expedida/Certificada
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18/12/2024 12:18
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/12/2024 12:15
Decisão
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17/12/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:44
Infrutífera
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17/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0004785-48.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco BMG S.A. - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0004785-48.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 17/12/2024, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/rxm-jrxj-snh Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
21/11/2024 10:55
Expedida/Certificada
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19/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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18/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:50
Mero expediente
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18/11/2024 07:44
Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:44
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
18/11/2024 07:44
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 07:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/11/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 08:41
Infrutífera
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11/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:04
Ato ordinatório
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18/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
18/10/2024 09:17
Evoluída a classe de 11875 para 436
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18/10/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/10/2024 09:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
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10/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:56
Mero expediente
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03/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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