TJAC - 0707072-40.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2025 12:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
22/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 18:37
Expedida/Certificada
 - 
                                            
14/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
 - 
                                            
07/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT), Auana Karen dos Santos Leite (OAB 6522/AC), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0707072-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Reginaldo de Lira Mendes - Requerido: União Odontologia (Odonto Company Ltda) - Tratam-se de embargos de declaração fundados em alegada contradição na sentença de p. 71-73.
Nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil".
O CPC, por sua vez, estabelece, consoante o art. 1.022, II, que caberão embargos de declaração para "esclarecer obscuridade ou contradição e suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento".
Analisando a questão posta em julgamento, em que pesem os argumentos do embargante, razão não lhe assiste, uma vez que a sentença atacada não é omissa, contraditória, obscura ou enseja dúvida.
Vislumbra-se que o embargante busca, na verdade, rediscutir a questão.
Nesse caso, este não é o instrumento adequado, uma vez que em caso de inconformismo quanto à sentença prolatada deve interpor recurso.
Diante disso, rejeito os intitulados embargos declaratórios.
Sem honorários, de acordo com o artigo 55, da LJE.
P.
R.
I. - 
                                            
14/04/2025 11:42
Expedida/Certificada
 - 
                                            
08/04/2025 11:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2025 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
04/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
25/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
 - 
                                            
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT), Auana Karen dos Santos Leite (OAB 6522/AC), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0707072-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Reginaldo de Lira Mendes - Requerido: União Odontologia (Odonto Company Ltda) - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados pelo reclamada (p. 77-79). - 
                                            
24/03/2025 12:44
Expedida/Certificada
 - 
                                            
07/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
24/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT), Auana Karen dos Santos Leite (OAB 6522/AC), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0707072-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Reginaldo de Lira Mendes - Requerido: União Odontologia (Odonto Company Ltda) - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, confirmo a liminar anteriormente deferida (fls. 25) JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora REGINALDO DE LIRA MENDES em face da parte ré ODONTO COMPANY LTDA, para cancelar o plano sem ônus e restituição do valor de R$ 13.936,50 (treze mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir desta data.
IMPROCECENTE os demais pedidos, dando por resolvido o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 71-72).
P.R.I.A. - 
                                            
21/02/2025 09:32
Expedida/Certificada
 - 
                                            
12/02/2025 09:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2025 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
11/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 11:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/02/2025 09:13
Infrutífera
 - 
                                            
07/02/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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23/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Auana Karen dos Santos Leite (OAB 6522/AC), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0707072-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Reginaldo de Lira Mendes - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 07 de fevereiro de 2025, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/bmb-fppw-bkf Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. - 
                                            
08/01/2025 12:10
Expedida/Certificada
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16/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/12/2024 08:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 05:25
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Auana Karen dos Santos Leite (OAB 6522/AC), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0707072-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Reginaldo de Lira Mendes - Decisão Tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamada à audiência designada (p. 36), apesar de devidamente citada e intimada (p. 33), decreto, com fundamento no art. 20 da LJE, a sua revelia.
Designe-se, à vista da ausência de elementos necessários a convicção do juízo, audiência de instrução e julgamento para eficaz solução do litígio.
Intime-se somente a parte reclamante com as legais advertências. - 
                                            
13/12/2024 11:44
Expedida/Certificada
 - 
                                            
12/12/2024 11:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2024 11:56
Decretação de revelia
 - 
                                            
12/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:30
Evoluída a classe de 11875 para 436
 - 
                                            
12/12/2024 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2024 11:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2024 09:14
Infrutífera
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12/12/2024 09:13
Juntada de Mandado
 - 
                                            
10/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/11/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/11/2024 21:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0707072-40.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerido: Odonto Company Ltda - Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão de liminar deduzida e, assim, determino a parte reclamada, Odonto Company Ltda, a se abster, de imediato, de promover a cobrança da parte reclamante, Reginaldo de Lira Mendes, o valor referente ao plano odontológico contratado, no valor mensal de R$ 529,10, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 150,00, até decisão posterior, bem como, sob pena de pagamento de mesma multa, promover a exclusão, se tiver incluído, ou abster-se de fazê-lo se ainda não o fez, do nome da parte reclamante do cadastro de qualquer órgão de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN, CARTORIOS DE PROTESTO DE TÍTULOS, etc), frise-se, referente ao débito descrito na inicial, até decisão posterior.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da hipossuficiência da parte, o ônus da prova em favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Remetam-se os autos ao CEJUS JEC para as providências necessárias. - 
                                            
25/11/2024 01:52
Expedida/Certificada
 - 
                                            
24/11/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 24/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0707072-40.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Reginaldo de Lira Mendes - Requerido: Odonto Company Ltda - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 12/12/2024, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/irq-vomz-xkz Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 19 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário - 
                                            
21/11/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/11/2024 11:28
Expedida/Certificada
 - 
                                            
21/11/2024 11:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/11/2024 07:44
Evoluída a classe de 11875 para 436
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19/11/2024 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2024 07:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 10:49
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:49
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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