TJAC - 0711070-34.2021.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 16/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0711070-34.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: B1Claudia Cristina Barbosa de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Fazenda PiracemaB0 - Não há questões preliminares a serem apreciadas.
Assim, tem-se que as partes são legítimas e representadas).
Não há, pois, nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
E, não se verificando, na hipótese, ser o caso de extinção do processo ou julgamento antecipado ou parcial do mérito, dou por SANEADO o presente feito.
As partes requereram a produção de prova oral.
Antes da designação, o processo foi suspenso para juntada do processo criminal.
No entanto, conforme documentos de págs. 308/365, o processo não foi concluído.
Diante disso, considerando que há independência entre as esferas cível e criminal, e considerando ainda o tempo de trâmite do presente processo, reputo necessária a continuação deste processo cível, com a produção de provas requerida pelas partes.
Assim, defiro a produção de prova documental, sendo que as partes tem o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de eventuais documentos.
Também defiro a produção de prova oral, com designação de audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão ouvidas as partes e testemunhas, e também será a oportunidade em que as partes poderão se manifestar sobre documentos eventualmente juntados.
Quanto aos pontos controvertidos, não obstante possam ser fixados outros quando do início da audiência, em cooperação com os patronos das partes, fica desde já, estabelecida as seguintes questões sobre as quais deverá incidir as provas: 1) local do óbitoç 2) a existência de responsabilidade da parte ré quanto ao óbito do filho da autora; 2) vínculo entre eventual autor do fato e a parte ré; 3) responsabilidade objetiva da parte da ré; 4) ocorrência de dano moral indenizável.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 18/09/2025, ÀS 10:00 HORAS, a ser realizada de forma híbrida.
As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão.
As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC.
Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
13/08/2025 08:25
Expedida/Certificada
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08/08/2025 09:51
Decisão de Saneamento e Organização
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08/08/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 10:00:00, 5ª Vara Cível.
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08/08/2025 09:37
Processo Reativado
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03/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2022 12:47
Expedida/Certificada
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23/10/2022 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/09/2022 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 09:10
Conclusos para decisão
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31/08/2022 09:09
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 31/08/2022_hora, 5ª Vara Cível.
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09/08/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2022 08:41
Expedida/Certificada
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26/07/2022 21:24
Outras Decisões
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27/05/2022 13:29
Conclusos para decisão
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27/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2022 08:07
Expedida/Certificada
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27/04/2022 15:26
Ato ordinatório
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28/03/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2022 10:03
Expedida/Certificada
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17/03/2022 13:24
Decisão de Saneamento e Organização
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24/11/2021 11:21
Conclusos para decisão
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24/11/2021 11:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2021 13:58
Expedida/Certificada
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22/10/2021 09:14
Ato ordinatório
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20/10/2021 11:31
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 14:41
Juntada de Mandado
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30/09/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 01:06
Mero expediente
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28/09/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2021 10:22
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 14:11
Expedida/Certificada
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06/09/2021 08:52
Ato ordinatório
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03/09/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2021 15:25
Expedida/Certificada
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01/09/2021 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2021 09:00:00, 5ª Vara Cível.
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30/08/2021 21:16
Tutela Provisória
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29/08/2021 18:22
Conclusos para decisão
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25/08/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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