TJAC - 0709249-24.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC) Processo 0709249-24.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Albuquerque Engenharia Imp. e Exp.
Ltda - Requerido: Município de Rio Branco - Os presentes autos encontram-se devidamente cadastrados no Sistema Eletrônico de Administração de Precatórios (SEAP), aguardando o pagamento em observância à ordem cronológica exigida.
Assim, determino o arquivamento do feito, considerando que o processo já teve seu trâmite final nesta unidade, restando apenas o cumprimento integral do pagamento dos precatórios pela SEAP.
Ressalte-se que o arquivamento ora determinado não impede eventual desarquivamento, caso haja necessidade ou exigência das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:08
Mero expediente
-
29/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC) Processo 0709249-24.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Albuquerque Engenharia Imp. e Exp.
Ltda, Nobre Rocha Advogados - Requerido: Município de Rio Branco - Dessa forma, verificando-se que o acordo não contraria normas de ordem pública e atende ao interesse de ambas as partes, HOMOLOGO o presente acordo, nos exatos termos em que foi pactuado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo em relação ao crédito principal (art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil), no valor de R$ 347.681,84 (trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), que será utilizado para quitação parcial dos débitos tributários constantes no demonstrativo anexado.
Determino que os débitos tributários compensados sejam baixados após esta homologação, respeitando-se a ordem cronológica indicada no acordo, e que o feito prossiga em relação à verba de honorários sucumbenciais, conforme requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:04
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
11/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:15
Ato ordinatório
-
11/10/2024 10:09
Ato ordinatório
-
11/10/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
30/08/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:43
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
22/05/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
03/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:53
Mero expediente
-
02/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:57
Ato ordinatório
-
16/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 07:36
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 11:43
Expedida/Certificada
-
18/10/2023 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:38
Expedida/Certificada
-
12/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:26
Expedida/Certificada
-
12/07/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:35
Mero expediente
-
07/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 07:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701218-43.2022.8.01.0003
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Cleysson da Silva Alencar
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/10/2022 07:38
Processo nº 0700267-21.2023.8.01.0001
Fredison Araujo de Lima
Estado do Acre
Advogado: Brenda Vasconcelos da Fonseca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/01/2023 12:52
Processo nº 0004933-72.2024.8.01.0001
Edinalva Furtado do Nascimento
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Ocilene Alencar de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/11/2024 11:13
Processo nº 0712865-70.2024.8.01.0001
Joao Thiago Maciel Marinheiro
Estado do Acre
Advogado: Aleixa Ligiane Ebert
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/08/2024 06:13
Processo nº 0710987-13.2024.8.01.0001
Erlande D'Avila do Nascimento
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Renata Barbosa Lacerda
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/07/2024 06:06