TJAC - 0712865-70.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEIXA LIGIANE EBERT (OAB 3133/AC) - Processo 0712865-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1João Thiago Maciel MarinheiroB0 - Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada, retirando da sentença a condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. -
30/06/2025 11:22
Expedida/Certificada
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30/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 15:17
Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 10:28
Mero expediente
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03/12/2024 08:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC) Processo 0712865-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Thiago Maciel Marinheiro - João Thiago Maciel Marinheiro ajuizou ação contra Estado do Acre.
O despacho de p. 393/394 deferiu o parcelamento das custas iniciais em 5 (cinco) parcelas.
Após, o autor foi intimado para comprovar o pagamento da primeira parcela, no entanto, permaneceu inerte, conforme certidão de p. 236.
Com efeito, não estando a petição inicial em termos, conquanto facultada oportunidade para emenda, impõe-se o indeferimento da prefacial, em observância ao disposto artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil 2015, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC 2015, indefiro a petição inicial e, com supedâneo no art. 485, inc.
I, também do CPC 2015, extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10%, com base no valor inicialmente atribuído à causa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
21/11/2024 11:36
Expedida/Certificada
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19/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:38
Indeferimento
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11/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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07/08/2024 12:25
Expedida/Certificada
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07/08/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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06/08/2024 12:16
Ato ordinatório
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05/08/2024 11:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria
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05/08/2024 11:44
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 11:43
Expedida/Certificada
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05/08/2024 11:42
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 11:41
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 11:41
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:39
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 11:39
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 11:39
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 11:39
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 11:38
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 11:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:02
Mero expediente
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01/08/2024 07:13
Conclusos para despacho
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01/08/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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