TJAC - 0702761-16.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) - Processo 0702761-16.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: B1Ismael da Silva AraújoB0 - Considerando a inexistência de médico especialista em traumatologia, nesta cidade, fica nomeado o médico com cadastro na Subseção Judiciária da Justiça Federal, desta cidade, Dr.
Fábio Pimentel, haja vista entendimento da TNU - Turma Nacional de Uniformização na PEDILEF N° 2008.72.51.0018627, Rel.
Juíza Federal Jaqueline Michels Bilhava, DJ 5.11.2010, que sedimentou entendimento segundo o qual, não há óbice a que a perícia médica possa ser validamente realizada por médico não especialista na moléstia que acomete o segurado.
Da mesma forma, aponta o do TRF da 44Região no julgado da Apelação Cível: AC RS 0000287-04.2011.404.9999.
Fixo o valor da perícia em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) na forma da Resolução 232/2016 do CNJ.
Intime-se o requerido (INSS) para, na forma do art. 1º, § 5º, da Lei 13.876/2019, com as alterações da Lei 14.331/22, antecipe o valor das custas periciais realizando o depósito do valor em Juízo no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o depósito, intime-se o perito para indicar dia para realização da perícia, bem como a parte autora, que deverá comparecer munida de todos os seus documentos e exames médicos que tiver.
Observe as determinações constantes da r.
Decisão de pág. 61-63.
Na ocasião da realização da perícia libere-se, via Alvará, 50 % dos valores depositados em favor do perito.
O restante será liberado após a manifestação das partes acerca do laudo apresentado.
Fixo prazo de 15 dias para entrega do laudo após a realização da perícia.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 10:32
Expedida/Certificada
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12/06/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:22
Mero expediente
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27/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
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27/11/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 04:49
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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02/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:35
deferimento
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23/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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