TJAC - 0701919-02.2025.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0701919-02.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Arthur Gabriel Lima OliveiraB0 - de Conciliação Data: 07/10/2025 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Designada -
01/09/2025 07:42
Expedida/Certificada
-
29/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:10
Ato ordinatório
-
29/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0701919-02.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Arthur Gabriel Lima OliveiraB0 - Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita (CF, art. 5.º, LXXIV).
Designe-se audiência de conciliação/mediação, cuja realização deverá ser promovida por conciliador.
Cite-se/intime-se a parte ré para responder à ação e comparecer à audiência, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação fluirá da audiência de conciliação/mediação, mesmo que não ocorra por qualquer motivo, por inteligência do art. 335, I, do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC).
Intimem-se. -
19/08/2025 10:32
Expedida/Certificada
-
19/08/2025 08:14
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível.
-
05/06/2025 11:24
Outras Decisões
-
27/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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