TJAC - 0700675-08.2020.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 111501/RJ) - Processo 0700675-08.2020.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1J Honorio dos Reis - RefriserrasB0 e outro - DESPACHO Em petição protocolada às fls. 415, os executadosJ.
HONÓRIO DOS REISeJAMERSON HONÓRIO DOS REISapresentaram proposta de acordo, com o pagamento das 49 (quarenta e nove) parcelas restantes no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) cada, iniciando-se o pagamento 5 (cinco) dias após a homologação judicial do acordo.
O exequente peticionou aos autos (fls. 420), informando não possuir interesse na realização de audiência de conciliação e indicando canais de contato direto para tratativas de acordo.
Pois bem.
No presente caso, os executados apresentaram proposta concreta de pagamento (fls. 415).
A manifestação do exequente (fls. 420), embora decline do interesse em nova audiência, não se posiciona objetivamente sobre a aceitação ou recusa da proposta formulada, o que impede a homologação do acordo ou o prosseguimento dos atos executórios.
Assim, INTIME-SE o exequente,na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma objetiva sobre a proposta de acordo apresentada pelos executados às fls. 415, informando se a aceita ou a recusa.
Fica o exequente ciente de que, em caso de recusa da proposta ou de seu silêncio no prazo assinalado, o feito retomará seu curso com o prosseguimento dos atos de execução forçada.
Após a manifestação do exequente ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
P.R.I. -
14/07/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 21:40
Mero expediente
-
30/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:21
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
29/05/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 111501/RJ) - Processo 0700675-08.2020.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1J Honorio dos Reis - RefriserrasB0 e outro - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos (proposta de acordo de pp. 413/414), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
28/05/2025 08:53
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 09:00
Ato ordinatório
-
19/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:22
Infrutífera
-
16/05/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 16:59
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Neumann (OAB 111501/RJ), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Pedro Paulo Freire Advogados (OAB 3816/AC) Processo 0700675-08.2020.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: J Honorio dos Reis - Refriserras - Certifico e dou fé que, foi designada audiência para o dia 16/05/2025, ás 09 horas, a mesma pode ser acessada a partir do Link da videochamada: meet.google.com/xie-uvjv-wpo.
O referido é verdade. -
24/04/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 08:07
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:53
Ato ordinatório
-
25/03/2025 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
19/03/2025 17:24
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Neumann (OAB 111501/RJ), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Pedro Paulo Freire Advogados (OAB 3816/AC) Processo 0700675-08.2020.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: J Honorio dos Reis - Refriserras - DESPACHO
Vistos.
Designe-se audiência de conciliação, inclua-se em pauta de audiência, com a maior brevidade possível.
Destaco que a audiência de conciliação a ocorrer nestes autos não é a que trata o art. 334 do CPC, mas aquela que o juiz pode designar a qualquer tempo (art. 3º, §§ 2º e art. 139, II e V, do CPC).
Portanto, não está sujeita à observância do prazo de que trata referido dispositivo (art. 334, caput, CPC).
Assim, intimem-se as partes, por qualquer meio, para comparecerem à referida audiência, o que poderá ocorrer por qualquer meio de comunicação.
O ato será realizado de acordo com o Provimento-COJUS nº 1/2011, e com o Portaria nº 1459/2022.
Vale destacar alguns procedimentos, que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Google Meet (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório. 2.8.
Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da composição, nos termos do Art. 2º, VI, parágrafo único, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: Parágrafo único.
São deveres do advogado: VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios. (a) havendo acordo, tornem conclusos para homologação; e (b) não havendo acordo, volvam-se os autos concluso para deliberação.
P.
R.
I. -
18/03/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 15:54
Mero expediente
-
18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 22:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 22:33
Desapensado do processo numero_do_processo
-
16/02/2025 22:28
Juntada de Decisão
-
16/02/2025 22:28
Juntada de Decisão
-
16/02/2025 22:28
Juntada de Decisão
-
16/02/2025 22:28
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 19:16
Mero expediente
-
06/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Neumann (OAB 111501/RJ), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Pedro Paulo Freire Advogados (OAB 3816/AC) Processo 0700675-08.2020.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: J Honorio dos Reis - Refriserras - DESPACHO
Vistos. 1.
De saída, informo que a incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do ato (CPC, art. 917, §1º). 1.1.
Para além, independentemente de mandado judicial, o credor poderá providenciar a averbação da penhora no registro competente, visando a presunção absoluta do conhecimento de terceiros (CPC, art. 844). 1.2.
Caberá ao Exequente providenciar ou requerer a intimação de eventuais credores fiduciários ou com garantia sobre os aludidos imóveis, ou, ainda, terceiros interessados para ciência da aludida penhora. 2.
Quanto ao petitório de fls. 238/239, descrevendo que fora protocolado embargos, certifique-se 1) - qual tipo de embargos foi impetrado; e 2) - qual foi a forma de recebimento dos presentes embargos (efeitos suspensivo ou não).
Providências pela CEPRE.
P.R.I. -
21/11/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 20:13
Mero expediente
-
02/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:26
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
22/08/2024 11:24
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 13:36
Mero expediente
-
13/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:23
Apensado ao processo
-
05/03/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:04
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 07:41
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
04/10/2023 17:18
Expedida/Certificada
-
13/09/2023 10:00
Ato ordinatório
-
26/07/2023 14:12
Mero expediente
-
09/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:57
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 18:10
Expedida/Certificada
-
11/04/2023 07:09
Mero expediente
-
15/12/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 07:19
Publicado ato_publicado em 20/10/2022.
-
19/10/2022 09:20
Expedida/Certificada
-
19/10/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 09:15
Processo Reativado
-
23/08/2022 09:04
Execução frustrada
-
23/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 09:01
Publicado ato_publicado em 23/08/2022.
-
19/08/2022 13:30
Expedida/Certificada
-
10/08/2022 11:40
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:40
Mero expediente
-
10/08/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 08:47
Publicado ato_publicado em 01/08/2022.
-
29/07/2022 07:32
Expedida/Certificada
-
26/07/2022 09:07
Expedida/Certificada
-
26/07/2022 09:06
Ato ordinatório
-
26/07/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 11:53
Juntada de Mandado
-
13/05/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 08:09
Processo Reativado
-
11/05/2022 09:53
Recebidos os autos
-
11/05/2022 09:53
Outras Decisões
-
03/03/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 10:42
Evoluída a classe de 40 para 156
-
02/03/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:57
Transitado em Julgado em 18/08/2021
-
23/07/2021 14:08
Publicado ato_publicado em 23/07/2021.
-
21/07/2021 18:13
Expedida/Certificada
-
21/07/2021 10:15
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 14:06
Processo Reativado
-
15/04/2021 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 15:13
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:11
Transitado em Julgado em 07/04/2021
-
07/04/2021 08:58
Publicado ato_publicado em 07/04/2021.
-
06/04/2021 10:30
Expedida/Certificada
-
31/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
31/03/2021 17:11
Homologada a Transação
-
05/03/2021 16:38
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 13:10
Expedição de Carta.
-
15/12/2020 13:10
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 18:04
Mero expediente
-
26/11/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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