TJAC - 0700391-31.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0700391-31.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Bancários - REQUERENTE: B1Anderlandia Costa de AguiarB0 - REQUERIDO: B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Não há razões para reapreciar a decisão atacada, consequentemente, fica mantida a decisão em reexame, por seus próprios fundamentos.
Nesse contexto, nada a reconsiderar.
Considerando a concessão do efeito suspensivo ao recurso, sobrestem-se os autos até ulterior deliberação pela Câmara Cível. -
09/07/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 07:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
30/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jannyelle Mesquita da Silva (OAB 5498/AC) Processo 0700391-31.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Anderlandia Costa de Aguiar - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais c/c reconhecimento revisional de contrato bancário em razão de juros abusivos e pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por Anderlandia Costa de Aguiar em face de Crefisa S/A Crédito.
Alega a autora, em sua petição inicial, que celebrou um empréstimo com a demandada no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), porém teria sido liberado o crédito no valor de R$ 1.531,17 (hum mil e quinhentos e trinta e um reais e dezessete centavos), com pagamento em 15 (quinze) prestações de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais).
Aduz ainda que mesmo após o pagamento de todas as parcelas continuou sofrendo descontos, e após entrar em contato com a empresa demandada foi informada da existência de débitos a serem creditados.
Assim, pretende condenação para condenar a ré na repetição de indébito, em dobro, e compensação por danos morais.
Formula pedido liminar para que o banco se abstenha de continuar descontando as prestações.
A inicial acompanhou os documentos de fls. 24/52.
Decisão de fl. 53 deferiu o pedido de gratuidade da justiça e indeferiu a antecipação da tutela. Às fls. 93/34 termo de audiência de conciliação, onde houve manifestação da ré requerendo a designação de audiência de instrução para depoimento pessoal da parte autora e realização de perícia socioeconômica Citada, a requerida Crefisa S/A Crédito apresentou contestação aduzindo, preliminarmente, falta de interesse processual e indeferimento da petição inicial.
No mérito, assevera que a autora celebrou um contrato de empréstimo no valor de R$ 1.399,00 (hum mil trezentos e noventa e nove) e posteriormente optou por refinanciar o primeiro empréstimo, dando origem a um novo contrato de empréstimo.
Intimada para se manifestar sobre a contestação apresentada a parte autora permaneceu inerte (fl. 314). É o relatório.
Decido.
Rejeito as preliminares de indeferimento da petição inicial e falta de interesse processual, haja vista que tal medida se confunde com o mérito da demanda.
Indefiro o pedido de perícia socioeconômica, porquanto não é necessário para o julgamento da causa, uma vez que os dados dos autos já são suficientes a aferir o aspecto que se busca tangenciar.
No entanto, defiro o pedido de realização de audiência de instrução.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 11:05
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 16:19
Outras Decisões
-
09/01/2025 06:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jannyelle Mesquita da Silva (OAB 5498/AC) Processo 0700391-31.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Anderlandia Costa de Aguiar - Requerido: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS - Despacho Intime-se a parte autora, por meio de suas procuradoras, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da contestação apresentada.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de pp. 93/94.
Feijó-AC, 01 de novembro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
22/11/2024 06:39
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 14:49
Mero expediente
-
30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 17:20
Infrutífera
-
09/10/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
03/09/2024 13:55
Expedida/Certificada
-
02/09/2024 08:46
Ato ordinatório
-
02/09/2024 08:44
Ato ordinatório
-
26/08/2024 09:24
Ato ordinatório
-
26/08/2024 09:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 08:00:00, Vara Cível.
-
15/04/2024 15:17
Tutela Provisória
-
15/04/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002674-25.2011.8.01.0013
Banco do Brasil S/A.
Barreira e Baima Construtora Comercio In...
Advogado: Rodrigo Maia de Mendonca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/11/2011 09:35
Processo nº 0701369-08.2024.8.01.0013
Manoel Jorge Bezerra Cesar
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Marcio Roberto de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/10/2024 06:28
Processo nº 0701375-15.2024.8.01.0013
Edgar Peres Sabino Kaxinawa
Absp - Associacao Brasileira dos Servido...
Advogado: Marcio Roberto de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/10/2024 06:24
Processo nº 0700443-32.2021.8.01.0013
Fsv Projetos Ambientais LTDA. - MEI
Sebastiao Lima da Silva
Advogado: Alberto Tapeocy Nogueira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/05/2021 14:17
Processo nº 0701431-48.2024.8.01.0013
G. O. Lima
Renato Rozemberg de Lima Felix
Advogado: Alcides Cabral Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/10/2024 09:51