TJAC - 0701369-08.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:36
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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09/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701369-08.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Jorge Bezerra Cesar - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
Intime-se.
Sem custas, por força da gratuidade de justiça, a qual defiro a parte autora.
Transitada em julgado, arquivem os autos. -
25/04/2025 11:05
Expedida/Certificada
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11/03/2025 16:28
Indeferida a petição inicial
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09/01/2025 06:54
Conclusos para decisão
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09/01/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701369-08.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Jorge Bezerra Cesar - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (aapb) - Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada proposta por Manoel Jorge Bezerra César em face de Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB).
Considerando que o objeto da lide possui valor econômico, este deve ser o valor da causa.
Logo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adequando o valor da causa ao valor da totalidade dos descontos realizados, restituídos em dobro, e da indenização por danos morais pretendida, sob pena de indeferimento da inicial.
Deixo para analisar o pedido liminar após o cumprimento destas determinações.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
22/11/2024 06:39
Expedida/Certificada
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01/11/2024 14:48
Mero expediente
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31/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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29/10/2024 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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