TJAC - 0708830-67.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/12/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raíssa de Magalhães Vieira (OAB 80986/BA), RAÍSSA DE MAGALHÃES VIEIRA, (OAB 11274/RN) Processo 0708830-67.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Réu: Jameson Cruz da Silva - Decisão Trata-se de pedido de CITAÇÃO por meio do aplicativo de mensagens whatsapp (pp. 60-62).
A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, que não é admissível a citação através de redes sociais e/ou mensagueiros eletrônicos, rebatendo a tese de que não é factível que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco assegurar que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de pp. 60-62 no tocante a citação por whatsapp, ao tempo em que concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para promoção da citação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo, na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
20/12/2024 13:09
Expedida/Certificada
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20/12/2024 10:28
Indeferimento
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29/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raíssa de Magalhães Vieira (OAB 80986/BA) Processo 0708830-67.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
22/11/2024 07:30
Expedida/Certificada
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21/11/2024 07:28
Ato ordinatório
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04/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:19
Expedição de Carta.
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26/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 00:03
Expedida/Certificada
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16/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2024 13:51
Expedição de Carta.
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16/08/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 22:38
Outras Decisões
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05/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2024 14:40
Expedida/Certificada
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16/07/2024 00:07
Emenda à Inicial
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09/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:55
Realizado cálculo de custas
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10/06/2024 06:30
Conclusos para despacho
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10/06/2024 06:30
Ato ordinatório
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06/06/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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