TJAC - 0718259-92.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:43
Expedição de Edital.
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12/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0718259-92.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Adeilson Lopes da Silva, Adeilson Lopes da Silva - DESPACHO DEFIRO, como requerido (p. 101).
Expedir o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos.
Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa.
Intimar. -
04/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:21
deferimento
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26/12/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678DP/E) Processo 0718259-92.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Adeilson Lopes da Silva, Adeilson Lopes da Silva - Decisão Trata-se de pedido de citação por meio do aplicativo de mensagens whatsapp (pp. 93-94).
A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, que não é admissível a citação através de redes sociais e/ou mensageiros eletrônicos, rebatendo a tese de que não é factível que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco assegurar que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de citação por meio do whatsapp dos devedores, ao tempo em que concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para promoção da citação, sob pena SUSPENSÃO da execução, na forma do art. 921, inciso III do CPC. -
10/12/2024 11:17
Expedida/Certificada
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08/12/2024 16:35
Indeferimento
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06/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:58
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678DP/E) Processo 0718259-92.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta das pesquisas realizadas nos sistemas INFOJUD e SIEL. -
22/11/2024 07:30
Expedida/Certificada
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19/11/2024 09:56
Ato ordinatório
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19/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:23
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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18/10/2024 07:09
Expedida/Certificada
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16/10/2024 08:37
Ato ordinatório
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16/10/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:07
Realizado cálculo de custas
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29/08/2024 07:03
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 06:51
Expedida/Certificada
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20/06/2024 09:55
Ato ordinatório
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20/06/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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08/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 23:02
Bloqueio/penhora on line
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07/03/2024 07:58
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2024 11:41
Expedida/Certificada
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21/01/2024 11:05
Emenda à Inicial
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15/01/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
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19/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
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19/12/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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