TJAC - 0708688-15.2014.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: GIORDANO SIMPLICIO JORDAO (OAB 2642/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS (OAB 5045/AC), ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC) - Processo 0708688-15.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Johnson Bezerra da SilvaB0 - DEVEDOR: B1F.
J.
F.
Soster LtdaB0 - B1V.
SOSTER EIRELIB0 - Decisão Indefiro, por ora, a reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, considerando que a última tentativa foi realizada há apenas quatro meses, não havendo alteração relevante que justifique nova medida no presente momento.
Defiro, contudo, a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, para eventual restrição de veículos registrados em nome da parte executada.
Não menos importante e em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, DEFIRO o pedido de requisição da última declaração de imposto de renda do devedor via Sistema INFOJUD.
Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Indefiro, ainda, o pedido de extensão das pesquisas a contas de terceiros relacionados aos sócios, por ausência de indícios concretos que autorizem a medida, sob pena de indevida quebra de sigilo bancário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 21 de agosto de 2025. -
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIORDANO SIMPLICIO JORDAO (OAB 2642/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS (OAB 5045/AC), ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC) - Processo 0708688-15.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Johnson Bezerra da SilvaB0 - DEVEDOR: B1F.
J.
F.
Soster LtdaB0 - B1V.
SOSTER EIRELIB0 - Considerando o princípio da não-surpresa, intime-se o credor para que, em 05 dias, se manifeste sobre a prescrição intercorrente.
Cumpra-se. -
21/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:24
Mero expediente
-
17/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC), ADV: TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS (OAB 5045/AC), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: GIORDANO SIMPLICIO JORDAO (OAB 2642/AC) - Processo 0708688-15.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Johnson Bezerra da SilvaB0 - DEVEDOR: B1F.
J.
F.
Soster LtdaB0 - B1V.
SOSTER EIRELIB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. -
07/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:17
Ato ordinatório
-
03/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:45
Ato ordinatório
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Giordano Simplicio Jordao (OAB 2642/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB 4273/AC), Tatiana Camila da Silva Campos (OAB 5045/AC) Processo 0708688-15.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Johnson Bezerra da Silva - Devedor: V.
SOSTER EIRELI, F.
J.
F.
Soster Ltda - Decisão Intimada para os fins do art. 523 do Código de Processo Civil, V.
SOSTER -EIRELI, apresenta impugnação ao reconhecimento como sucessora de F.
J.
F.
Soster Ltda, através de decisão de pp. 446/448.
Aduz a impugnante que não foram preenchidos os requisitos legais, não há identidade de sócios, tampouco confusão ou transferência patrimonial entre as empresas capaz de ensejar o reconhecimento da sucessão empresarial e, portanto, deve ocorrer a exclusão da impugnante do polo passivo da presente execução, reconhecendo a ausência de sucessão empresarial.
Por sua vez, a parte Credora apresentou manifestação à impugnação (pp. 447/485), sustentando a manutenção do reconhecimento da sucessão empresarial. É o necessário a relatar, decido: É cediço que o art. 525 do Código de Processo Civil estabeleceu as matérias que podem ser alegadas pela parte devedora em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, devendo apresentar questões específicas, quais sejam: i. falta ou nulidade da citação no processo de conhecimento; ii. ilegitimidade da parte para cumprir a obrigação; iii. inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; iv. penhora incorreta ou avaliação errônea; v. excesso de execução ou acumulação indevida de execuções; vi. incompetência absoluta ou relativa do juízo onde tramita o cumprimento de sentença; e, por fim, vii. qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, prescrição, entre outras, desde que supervenientes à sentença.
Na espécie, data maxima venia, a Impugnante não fundamentou suas razões em nenhuma das matérias acima referidas, quedou-se a atacar as razões de decidir deste Juízo com meras alegações, sem rastro prova documental que emprestasse qualquer crédito aos seus argumentos, tampouco protestou por produção de outras provas.
Pois bem, o provimento jurisdicional deste Juízo foi prolatado às pp. 446/448 e fundamentado, agora se a Impugnante considera injusto ou ilegal e pretende a revisão, o meio adequado é o recurso de agravo de instrumento e não impugnação ao cumprimento de sentença.
Firme é o posicionamento da Superior Tribunal de Justiça, ex vi: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EM FASE DE EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE .
COISA JULGADA.
LEGITIMIDADE PARA LEVANTAMENTO DE VALORES NA ORIGEM.
QUESTÃO DECIDIDA SEM OPORTUNA IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO .
SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ADESIVO.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA APTA A ENSEJAR O SEU CONHECIMENTO.
REVISÃO .
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2.
Na fase de cumprimento de sentença, não se admite a alteração dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada. 3.
As instâncias de origem, com base no acervo probatório dos autos, concluíram pela preclusão da questão alusiva à legitimidade. 5.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).5.
A verificação da existência de sucumbência recíproca encontra óbice na Súmula 7/STJ, por reexaminar matéria eminentemente fática .6.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 2175977 MS 2022/0227185-4, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 03/06/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/06/2024) ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento da execução.
Cumpra-se integralmente a decisão de pp. 304/305 a partir do 2º§.
Intimem-se. -
25/03/2025 13:30
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:24
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 21:56
Rejeição
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26/12/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB 4273/AC) Processo 0708688-15.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Devedor: F.
J.
F.
Soster Ltda - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 465/472. -
22/11/2024 07:30
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 13:16
Ato ordinatório
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 10:56
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
12/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 08:22
Ato ordinatório
-
09/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/05/2024 19:42
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 16:50
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
25/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:37
deferimento
-
27/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
15/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:15
Outras Decisões
-
26/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 12:13
Expedida/Certificada
-
20/10/2023 11:09
Ato ordinatório
-
20/10/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
24/07/2023 12:25
Mero expediente
-
19/06/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2023.
-
17/03/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
16/03/2023 11:08
Ato ordinatório
-
30/01/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:18
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2023 18:06
Mero expediente
-
07/11/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 07:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2022.
-
06/10/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:52
Outras Decisões
-
23/08/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 12:24
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
17/05/2022 08:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/04/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
16/03/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:30
Mero expediente
-
24/11/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 22:38
Outras Decisões
-
26/08/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 12:39
Execução frustrada
-
17/03/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 10:53
Outras Decisões
-
13/11/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:34
Expedida/Certificada
-
07/10/2020 15:59
Mero expediente
-
05/07/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2020.
-
27/04/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 13:20
Expedida/Certificada
-
22/04/2020 13:41
Ato ordinatório
-
22/04/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 13:28
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 09:31
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 11:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/11/2019 11:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/10/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 11:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 11:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:30
Expedida/Certificada
-
12/06/2019 15:23
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
07/06/2019 11:45
Outras Decisões
-
17/04/2019 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 15:31
Processo Reativado
-
10/04/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 18:01
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 08:16
Publicado ato_publicado em 11/09/2018.
-
10/09/2018 10:58
Expedida/Certificada
-
05/09/2018 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2018 12:08
Conclusos para julgamento
-
25/05/2018 12:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2018 09:34
Publicado ato_publicado em 15/05/2018.
-
14/05/2018 15:09
Expedida/Certificada
-
11/05/2018 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2018 11:21
Conclusos para julgamento
-
24/01/2018 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2017 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2017 12:44
Publicado ato_publicado em 21/11/2017.
-
20/11/2017 14:49
Expedida/Certificada
-
16/11/2017 11:26
Mero expediente
-
03/08/2017 08:18
Conclusos para decisão
-
03/08/2017 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2017 10:24
Publicado ato_publicado em 12/07/2017.
-
11/07/2017 15:09
Expedida/Certificada
-
11/07/2017 08:51
Outras Decisões
-
02/01/2017 12:16
Conclusos para julgamento
-
02/01/2017 12:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2016 08:31
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2016 15:31
Publicado ato_publicado em 23/11/2016.
-
22/11/2016 15:43
Expedida/Certificada
-
16/11/2016 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2016 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2016 08:30
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2016 09:47
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2016 11:00:00, 4ª Vara Cível.
-
20/10/2016 12:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2016.
-
03/10/2016 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2016 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2016 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2016 16:45
Outras Decisões
-
15/09/2016 12:02
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2016 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2016 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2016 17:10
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2016 12:00:00, 4ª Vara Cível.
-
27/07/2016 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2016 09:53
Publicado ato_publicado em 29/04/2016.
-
28/04/2016 11:38
Expedida/Certificada
-
26/04/2016 15:45
Outras Decisões
-
21/01/2016 09:27
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2015 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2015 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2015 10:17
Conclusos para decisão
-
10/11/2015 10:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2015 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2015 18:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2015 09:19
Expedição de Mandado.
-
22/10/2015 13:32
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2015 11:30:00, 4ª Vara Cível.
-
15/10/2015 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2015.
-
28/09/2015 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2015 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2015 12:20
Publicado ato_publicado em 17/09/2015.
-
16/09/2015 12:05
Expedida/Certificada
-
15/09/2015 11:28
Ato ordinatório
-
15/09/2015 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2015 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2015 15:11
Expedição de Mandado.
-
09/07/2015 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2015 14:15
Publicado ato_publicado em 02/07/2015.
-
01/07/2015 10:49
Expedida/Certificada
-
30/06/2015 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2015 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2015 16:35
Ato ordinatório
-
02/06/2015 16:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2015 12:03
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2015 14:40
Publicado ato_publicado em 04/02/2015.
-
03/02/2015 15:40
Expedida/Certificada
-
03/02/2015 15:17
Ato ordinatório
-
03/02/2015 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2015 14:36
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2015 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2014 15:51
Expedição de Mandado.
-
08/08/2014 15:27
Publicado ato_publicado em 08/08/2014.
-
07/08/2014 15:45
Expedida/Certificada
-
30/07/2014 09:05
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2014 09:05
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2014 09:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2014 09:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2014 08:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2014 08:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2014 16:30
Mero expediente
-
29/07/2014 16:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2014 11:31
Distribuído por sorteio
-
24/07/2014 18:03
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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