TJAC - 1002437-56.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:59
Juntada de Informações
-
14/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:22
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 21:57
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
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08/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
-
08/04/2025 09:00
Mérito
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28/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
28/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:43
Pedido de inclusão
-
18/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:00
Pedido de Vista
-
17/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:06
Para Julgamento
-
11/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:00
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
-
11/03/2025 09:00
Convertido em diligência
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26/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:32
Para Julgamento
-
13/02/2025 07:43
Pedido de inclusão
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27/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002437-56.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Kecianne Medeiros de Souza Mello de Araújo - Agravante: Antonio Medeiros de Souza Mello - Agravada: Vera Lúcia de Moura Silva Mello - Agravado: Renan Silva Mello - Agravado: Ramon Silva Mello - Agravado: Rooney da Silva Mello - - Com essas considerações, em sede de cognição sumária, sem prejuízo de reapreciação da matéria por ocasião do mérito, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.
Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Comunique-se ao juízo originário o teor da presente decisão, para ciência.
Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual interesse em fazer sustentação oral; e/ou oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação (RITJAC, art. 93, inc.
II e § 1º, inc.
I).
Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Ultimadas todas as diligências, à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) - Raquel Cunha da Conceição (OAB: 1746/AC) - Claudemir da Silva (OAB: 4641/AC) - Antonio Sérgio Blasquez de Sá Pereira (OAB: 4593/AC) - Via Verde -
22/11/2024 11:29
Juntada de Informações
-
22/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
14/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:49
Distribuído por sorteio
-
14/11/2024 07:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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