TJAC - 0701370-90.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:27
Ato ordinatório
-
06/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:08
Mero expediente
-
13/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:50
Mero expediente
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karolayne Albuquerque Taumaturgo dos Santos (OAB 6050/AC) Processo 0701370-90.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Arrolante: Évilyn de Lima Albuquerque, Eloisa da Silva Albuquerque, Kevillyn de Lima Albuquerque - 1.
Recebo a inicial. 2.
Concedo, por ora, a gratuidade judiciária. 3.
Nomeio, como inventariante, Évelyn de Lima Albuquerque.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que preste compromisso. 4.
Intime-se a inventariante, devendo constar no mandado que o não cumprimento de qualquer dos atos acima, no prazo assinalado, sem apresentação de justificativa, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito. 5.
Considerando a informação carreada na exordial, segundo a qual os herdeiros do de cujus são maiores e capazes, processe-se o feito sob o rito disciplinado no art. 659 e seguintes, do Código de Ritos, devendo a pessoa da inventariante providenciar a juntada das certidões negativas do débito fiscal do de cujus para com o fisco, bem como comprovante de isenção do ITCD, de acordo com o previsto no art. 4° da Lei Complementar n° 373/2020, ambos no prazo de 30 (trinta) dias após prestar o compromisso. 6.
Proceda-se com a intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:28
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 17:45
Outras Decisões
-
01/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706384-78.2024.8.01.0070
Jose Leonilson Gomes Silva
Banco Bradescard S/A
Advogado: Aleks Rodrigues Barboza Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/12/2024 10:07
Processo nº 0706547-58.2024.8.01.0070
Jamily Silva de Souza
Banco Bradesco S.A
Advogado: Rodrigo Machado Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/12/2024 13:28
Processo nº 0700709-84.2024.8.01.0022
Guilherme Valentin Coutinho
Prefeitura Municial de Porto Acre
Advogado: Luis Gustavo Sena da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/10/2024 06:38
Processo nº 0700743-59.2024.8.01.0022
Teresa Viana de Souza Brito
Inacio Sobrinho Maia de Brito
Advogado: Said dos Santos Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2024 06:25
Processo nº 0700614-88.2023.8.01.0022
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
R. N. de Brito Eireli - Auto Posto Reale...
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2023 08:12