TJAC - 0708131-62.2013.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:39
Outras Decisões
-
17/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0708131-62.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - 1 - Atualize-se o cadastro da parte credora, conforme informado às pp. 228/270. 2 - Em relação ao pedido de realização de pesquisa na ferramenta SREI por esta unidade judiciário, resta indeferido.
Tendo em vista tratar-se de pesquisa que pode ser realizada pela própria parte mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, conforme posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, veja: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI) .
INDEFERIMENTO.
DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO .
I.
CASO EM EXAME Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em decorrência de inadimplemento contratual, com propostas de acordo não efetivadas e realização de diversas diligências infrutíferas para localização de bens passíveis de penhora.
Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e determinou a suspensão do processo por um ano, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de bens passíveis de penhora.
Recurso interposto pela parte Exequente, requerendo reforma da decisão para autorização de consulta ao SREI e prosseguimento da execução, alegando violação aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo .
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Consiste em avaliar a regularidade do indeferimento de consulta ao SREI, apresentada pela Agravante/Exequente, e da suspensão do processo por um ano, na ausência de bens penhoráveis.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pelo Provimento CNJ nº 89/2019, permite acesso público, mediante pagamento de emolumentos, para consulta de informações registrais, sem necessidade de intervenção judicial .
Inexistência de demonstração, pela parte agravante, de impossibilidade de acesso direto ao sistema e considerando não ostentar o benefício da justiça gratuita, compete-lhe custear a diligência diretamente.
Decisão de suspensão do processo em conformidade com o artigo 921, inciso III, do CPC, respaldada pela jurisprudência nacional e local, uma vez que não foram indicados bens pela parte exequente.
Precedentes relevantes indicam desnecessidade de intervenção judicial para acesso ao SREI: TJPR, 15ª Câmara Cível, AI nº 0058356-69.2020 .8.16.0000; TJGO, 7ª Câmara Cível, AI nº 5216905-82.2023 .8.09.0000; e 2ª Câmara Cível do TJAC, AI nº 1001025-32.2020 .8.01.0000.
IV .
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "A consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) pode ser realizada diretamente pela parte, sem necessidade de intervenção judicial, nos termos do Provimento CNJ nº 89/2019, sendo legítima a suspensão do processo quando ausentes bens passíveis de penhora e não preenchidos os requisitos legais para novas diligências judiciais." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 921, inciso III, e 1.015; Lei nº 11 .977/2009, artigo 37; Lei Federal nº 1.805/2006, artigo 1º; Provimento CNJ nº 89/2019, artigos 8º e 9º.
Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0058356-69.2020 .8.16.0000, Rel.
Des .
Luiz Carlos Gabardo; TJGO, AI nº 5216905-82.2023.8.09 .0000, Rel.
Sebastião Luiz Fleury; TJAC, AI nº 1001025-32.2020.8 .01.0000, Rel.
Des.
Roberto Barros . (TJ-AC - Agravo de Instrumento: 10019378720248010000 Rio Branco, Relator.: Desª.
Waldirene Cordeiro, Data de Julgamento: 17/12/2024, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 17/12/2024) 3 - Intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:16
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 13:45
Outras Decisões
-
22/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC) Processo 0708131-62.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Maria Janiete da Silva, Manoel Vieira da Silva - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
07/04/2025 19:59
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 13:57
Ato ordinatório
-
04/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC) Processo 0708131-62.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Maria Janiete da Silva, Manoel Vieira da Silva - 1 - Defiro o pedido de localização de bens pelos sistemas RENAJUD e SISBAJUD. 2 - Com a juntada das diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do artigo 921 do CPC, pois se trata de processo que tramita por mais de uma década.
Prazo de 5 dias. 3 - Intimem-se. -
17/01/2025 07:55
Expedida/Certificada
-
12/01/2025 18:45
Outras Decisões
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 06:59
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
04/11/2024 00:20
Intimação
ADV: Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC) Processo 0708131-62.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora negativa. -
01/11/2024 07:13
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 07:29
Ato ordinatório
-
31/10/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 05:25
Expedida/Certificada
-
14/06/2024 12:41
Mero expediente
-
30/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
05/01/2024 09:59
Outras Decisões
-
15/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2023 10:48
Expedida/Certificada
-
11/10/2023 09:22
Outras Decisões
-
25/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2023 11:26
Expedida/Certificada
-
11/09/2023 12:47
Ato ordinatório
-
11/09/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2023 05:15
Expedida/Certificada
-
07/08/2023 12:43
Outras Decisões
-
17/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2023 10:27
Expedida/Certificada
-
27/03/2023 12:28
Ato ordinatório
-
27/03/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2022 12:03
Expedida/Certificada
-
20/09/2022 13:31
Outras Decisões
-
19/08/2022 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:19
Processo Reativado
-
31/05/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2022 09:36
Expedida/Certificada
-
11/05/2022 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 05:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 16:01
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2019 08:00
Execução frustrada
-
01/04/2019 07:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 07:30
Publicado ato_publicado em 01/04/2019.
-
27/03/2019 07:27
Expedida/Certificada
-
25/03/2019 12:05
Outras Decisões
-
21/01/2019 12:21
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 12:18
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 07:20
Publicado ato_publicado em 29/11/2018.
-
27/11/2018 07:19
Expedida/Certificada
-
23/11/2018 16:31
Outras Decisões
-
06/11/2018 16:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 07:56
Publicado ato_publicado em 23/10/2018.
-
17/10/2018 07:16
Expedida/Certificada
-
15/10/2018 17:49
Outras Decisões
-
13/08/2018 09:13
Conclusos para decisão
-
18/06/2018 07:15
Publicado ato_publicado em 18/06/2018.
-
13/06/2018 07:28
Expedida/Certificada
-
12/06/2018 10:56
Outras Decisões
-
27/03/2018 11:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 11:32
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2018 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2018 11:30
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2018 07:53
Publicado ato_publicado em 01/03/2018.
-
27/02/2018 08:42
Expedida/Certificada
-
21/02/2018 15:10
Outras Decisões
-
25/10/2017 10:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2017.
-
29/09/2017 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 09:09
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2017 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 08:22
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 08:19
Publicado ato_publicado em 10/08/2017.
-
08/08/2017 07:34
Expedida/Certificada
-
04/08/2017 15:54
Mero expediente
-
12/07/2017 09:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 09:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2017 09:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2017 08:18
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2017 10:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2017 10:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2017.
-
29/03/2017 08:28
Publicado ato_publicado em 29/03/2017.
-
27/03/2017 07:27
Expedida/Certificada
-
24/03/2017 15:12
Mero expediente
-
28/06/2016 08:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2016 08:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2016 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2016 12:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2016 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/06/2016 09:07
Publicado ato_publicado em 08/06/2016.
-
06/06/2016 07:30
Expedida/Certificada
-
03/06/2016 10:56
Ato ordinatório
-
01/06/2016 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2016 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2016 07:36
Expedição de Mandado.
-
20/05/2016 09:48
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2016 07:36
Publicado ato_publicado em 12/05/2016.
-
10/05/2016 07:24
Expedida/Certificada
-
05/05/2016 12:36
Determinada Requisição de Informações
-
03/08/2015 09:24
Conclusos para julgamento
-
03/08/2015 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2015.
-
16/07/2015 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2015 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2015 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2015 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2015 12:05
Expedição de Mandado.
-
15/05/2015 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2015 09:58
Publicado ato_publicado em 08/05/2015.
-
06/05/2015 13:48
Expedida/Certificada
-
06/05/2015 13:31
Outras Decisões
-
27/04/2015 12:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2015 08:47
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2015 11:42
Publicado ato_publicado em 20/04/2015.
-
16/04/2015 07:27
Expedida/Certificada
-
15/04/2015 15:57
Mero expediente
-
14/04/2015 13:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2015 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2015 12:29
Processo Reativado
-
20/05/2014 10:50
Execução frustrada
-
20/05/2014 07:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2014 08:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2014 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2014 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2014 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2014 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2013 10:22
Expedição de Mandado.
-
30/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 02/10/2013.
-
30/09/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
27/09/2013 12:00
Outras Decisões
-
25/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2013.
-
05/07/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
04/07/2013 12:00
Mero expediente
-
02/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2013
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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